Foi aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) 2.714/11 que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e ações de saúde em Minas Gerais. A proposição altera a Lei 16.279, de 2006 e prevê o direito de pacientes a receber receitas digitadas ou em letra legível, com o nome genérico das substâncias prescritas, sem o uso de códigos ou abreviaturas.
O documento também deve ter o nome do profissional, assinatura, número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão. O projeto assegura o direito do paciente de conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestem a origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. A proposição é de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD) e agora segue para sanção ou veto do governador.