Um morador da cidade de Antônio Dias, Região do Rio Doce, deverá ser indenizado pelo município por erosão em seu terreno, depois de uma obra para canalização de esgoto.
De acordo com o proprietário do terreno, a prefeitura pediu autorização para realizar a instalação de manilhas de um esgoto que vinha de uma escola, e da água da chuva. Ele alegou porém, que a obra foi mal realizada e que a canalização estourou com a água pluvial, abrindo uma cratera no local. Após julgamento em primeira instância, a decisão foi favorável ao morador.
A prefeitura alegou que as obras de canalização do esgoto foram planejadas e realizadas de acordo com as normas técnicas e critérios recomendados pelo departamento de engenharia civil da cidade, e que o esgoto que vinha da escola não poderia causar a erosão no terreno.
De acordo com o desembargador Peixoto Henriques o laudo técnico apontou que as águas seriam conduzidas diretamente ao bueiro destinado à capitação. Ele afirmou que caberia ao município planejar a sua obra de forma que não utilizasse o bueiro existente. O tribunal entendeu que não há como tirar a responsabilidade do município, pois a rede foi instalada de forma incorreta.
Com informações do TJMG .