Um morador da cidade de Antônio Dias, Região do Rio Doce, deverá ser indenizado pelo município por erosão em seu terreno, depois de uma obra para canalização de esgoto. A decisão é da 7° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A prefeitura alegou que as obras de canalização do esgoto foram planejadas e realizadas de acordo com as normas técnicas e critérios recomendados pelo departamento de engenharia civil da cidade, e que o esgoto que vinha da escola não poderia causar a erosão no terreno.
De acordo com o desembargador Peixoto Henriques o laudo técnico apontou que as águas seriam conduzidas diretamente ao bueiro destinado à capitação. Ele afirmou que caberia ao município planejar a sua obra de forma que não utilizasse o bueiro existente. O tribunal entendeu que não há como tirar a responsabilidade do município, pois a rede foi instalada de forma incorreta.
Com informações do TJMG