Duas imagens sacras de Aleijadinho que compõem coleção particular em São Paulo não poderão ser alienadas ou serem transferidas para outro país. Esse foi o pedido de liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) concedido pela Justiça. A decisão vale até que a 5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete encerre o inquérito que investiga a origem das imagens de Nossa Senhora do Carmo e São Luiz Rei de França.
A investigação foi aberta depois que o promotor Glauco Peregrino, responsável pelo caso, recebeu ofício da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais comunicando a existência do catálogo “Coleção de Arte Brasileira – João Marino”, cujo acervo constavam peças que aparentavam ser provenientes de templos mineiros. Uma perita do MP constatou que duas imagens eram de Aleijadinho e, possivelmente, originárias do município de Rio Espera, na Região Central do estado.
Durante as apurações, o órgão ainda recebeu solicitação da paróquia Nossa Senhora da Piedade de Rio Espera para que se averiguasse a origem da imagem de São Luiz, integrante da coleção João Marino, já que uma imagem do santo teria desaparecido daquela paróquia há décadas.
As duas herdeiras do colecionador de arte João Marino foram ouvidas por meio de carta precatória expedida para a comarca de São Paulo. Elas reconheceram que têm as imagens sacras e que elas foram adquiridas pelo pai junto a comerciantes de arte.
Um estudo técnico chegou a ser feito na peças sacras para buscar as suas origens, porém o resultado foi inconclusivo. O levantamento, porém, foi categórico no sentido de que ambas as imagens analisadas foram esculpidas para integrar o acervo de igrejas, destinadas ao culto coletivo, notadamente em razão das dimensões das imagens, muito grandes para oratórios domésticos.
O MPMG chegou a propor Termo de Ajustamento de Conduta para que as peças fossem devolvidas ao estado de Minas Gerais, mas o acordo foi rejeitado pelas herdeiras de João Marino. Diante disso, uma ação civil pública foi proposta contra as mulheres, para que seja declarado, por sentença, o valor cultural das imagens sacras de Nossa Senhora do Carmo e São Luiz Rei de França, e para que as rés sejam condenadas a restituírem as imagens à região de Rio Espera, sob a guarda e a propriedade da Arquidiocese de Mariana. .