Ele e a mãe, de 31 anos, estavam internados no Hospital Odilon Behrens.
O engavetamento aconteceu por volta das 22h30 no km 470, sentido Vitória/Rio de Janeiro. De acordo com a Polícia Militar (PM), um jovem de 21 anos que conduzia um Polo contou que passava pela pista marginal e foi surpreendido por um pedestre que atravessava a via. Para evitar o atropelamento, ele virou o carro para a esquerda e deparou com três veículos parados em um semáforo. Na versão do jovem, ele tentou frear, mas não conseguiu evitar a colisão.
A família do bebê estava em um Celta, atingido na traseira pelo Polo. Assim como os demais motoristas, o jovem que conduzia o carro passou pelo teste do bafômetro, que apontou 0,06 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Segundo a assessoria do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), esse é o máximo permitido pela lei e ele foi considerado não embriagado. Dessa forma, ele responderia por infração administrativa.
No entanto, conforme o Detran, com a morte do bebê a tipificação da ocorrência muda de lesão corporal para homicídio culposo – quando não há intenção de matar. Assim, a polícia deve apurar de quem é a responsabilidade: se do condutor do Polo, que teria causado engavetamento, ou do motorista do Celta em que a vítima estava. Isso porque o carro estava com superlotação (seis passageiros) e o bebê não estava na cadeirinha, viajando no colo de um dos ocupantes. .