O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obrigou, por meio de uma liminar, a Prefeitura de Barão de Cocais a ceder abrigo ou disponibilizar uma casa para dois moradores de rua que foram retirados do imóvel abandonado onde viviam. O dono do imóvel ajuizou Ação de Reintegração de Posse quando soube da invasão e o casal foi obrigado a sair.
Como forma de solucionar o caso, o MPMG adotou Ação Civil Pública obrigando o município a providenciar abrigo aos moradores de rua. Para Almeida, a ação decorreu da reiterada negativa do município em garantir a efetivação do direito à moradia, reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. De acordo com com o texto, todo cidadão tem direito a um lar seguro, para que se possa viver em paz, com dignidade e saúde física e mental.
“À vista desta importante decisão, evidencia-se a necessidade de atuação do Ministério Público na fiscalização do cumprimento das políticas públicas de efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua e demais pessoas em vulnerabilidade social”, conclui o promotor de Justiça.