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Estado de Minas

Prefeitura de Barão de Cocais é obrigada a providenciar casa para moradores de rua

Desde 2009, um casal tenta ser incluído em algum programa social, sem êxito


postado em 08/04/2014 17:00 / atualizado em 08/04/2014 17:24

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obrigou, por meio de uma liminar, a Prefeitura de Barão de Cocais a ceder abrigo ou disponibilizar uma casa para dois moradores de rua que foram retirados do imóvel abandonado onde viviam. O dono do imóvel ajuizou Ação de Reintegração de Posse quando soube da invasão e o casal foi obrigado a sair.

Segundo o promotor de justiça Cláudio de Almeida, "diante das circunstâncias, restaria ao casal morar nas ruas de Barão de Cocais, estabelecendo-se, assim, uma situação de verdadeira indignidade patrocinada pela inércia do município". Desde 2009, o casal tenta ser incluído em algum programa social, sem êxito.

Como forma de solucionar o caso, o MPMG adotou Ação Civil Pública obrigando o município a providenciar abrigo aos moradores de rua. Para Almeida, a ação decorreu da reiterada negativa do município em garantir a efetivação do direito à moradia, reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. De acordo com com o texto, todo cidadão tem direito a um lar seguro, para que se possa viver em paz, com dignidade e saúde física e mental.

“À vista desta importante decisão, evidencia-se a necessidade de atuação do Ministério Público na fiscalização do cumprimento das políticas públicas de efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua e demais pessoas em vulnerabilidade social”, conclui o promotor de Justiça.


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