Uma empresa deverá indenizar em R$ 1,5 mil uma funcionária que era assediada sexualmente por um encarregado. A companhia negou o ocorrido, mas o juiz da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou que há provas suficientes da prática.
Em depoimento, uma testemunha alegou ter presenciado o homem sugerir que a empregada sentasse no seu colo quando se sentia cansada. A vítima trabalhava fatiando frios. Também era costume o encarregado mandar a funcionária executar funções no seu horário de intervalo e mesmo quando ela se queixava de dores, quando havia outras trabalhadoras disponíveis para realizar as atividades. A testemunha também disse que o funcionário mandou a empregada entrar no banheiro dos homens, mas não soube dizer o que aconteceu lá dentro.
O juiz Ricardo Marcelo Silva também considerou na condenação o depoimento de outra testemunha e o fato de o encarregado ter sido dispensado por justa causa sob acusação de assédio, como revelou uma prova. Assim, o magistrado condenou a empresa a indenizar a trabalhadora em R$ 1,5 mil, considerando o tempo de trabalho, a ocorrência de duas situações vexatórias e a diligência da empresa em dispensar o encarregado rapidamente.
O assédio sexual constitui uma violência moral contra suas vítimas, já que as desestabiliza emocionalmente, colocando-as em situações vexatórias e provocando insegurança profissional. As consequências vão desde a queda da autoestima até graves problemas de saúde. Muitas vezes essa conduta degrada todo um ambiente de trabalho, repercutindo de forma negativa também em outros trabalhadores, com queda de produtividade e qualidade.