O acordo foi negociado durante a separação do casal em 2009, quando ficou decidido que o marido deveria repassar a metade de suas cotas para ela, em um prazo máximo de trinta dias. Durante o processo ela alegou que não queria se tornar sócia e sim receber a metade das cotas do marido. Porém, a empresa afirmou que não existia necessidade do processo e que os valores deveriam ser apurados.
Na decisão o juiz alegou que o ex-marido não cumpriu o acordo feito durante a separação e disse que “apesar das partes insurgirem contra o laudo apresentado, as mesmas não apresentaram argumentos e/ou documentos capazes de invalidar as avaliações feitas pela perita”. Deste modo, apontou que o valor de R$ 100. 340 deve ser pago para a mulher..