Uma mulher deverá receber indenização de cerca de R$ 100 mil de uma empresa de engenharia, conforme decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes, publicada pela 1° Vara Empresarial de Belo Horizonte. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a indenizada é ex-esposa de um dos sócios do local e o valor corresponde à metade das cotas da empresa que esse sócio detém.
Na decisão o juiz alegou que o ex-marido não cumpriu o acordo feito durante a separação e disse que “apesar das partes insurgirem contra o laudo apresentado, as mesmas não apresentaram argumentos e/ou documentos capazes de invalidar as avaliações feitas pela perita”. Deste modo, apontou que o valor de R$ 100. 340 deve ser pago para a mulher.