Jornal Estado de Minas

Prefeitura de Belo Horizonte promete ação pela volta de taxa paga à BHTrans

A medida anunciada pelo prefeito Marcio Lacerda foi uma tentativa de desonerar as empresas de ônibus e manter o preço das passagens em R$ 2,65. Mas, com o último anúncio do reajuste de 7,5%, o valor da CGO voltaria a ser pago.

Valquiria Lopes

A lei que proíbe a cobrança do Custo de Gerenciamento de Operação (CGO), taxa paga pelas empresas de ônibus à BHTrans, foi publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM).

Ao mesmo tempo, a Prefeitura de Belo Horizonte sinaliza que vai ingressar na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para voltar com o pagamento do imposto.

A suspensão da cobrança já havia sido determinada pela própria prefeitura desde 23 de janeiro por meio do decreto 15.456/2014, e passou a ser extinta, de fato, em 1º de abril, com a regulamentação do texto prevista na portaria 032/2014. A medida anunciada pelo prefeito Marcio Lacerda foi uma tentativa de desonerar as empresas de ônibus e manter o preço das passagens em R$ 2,65. Mas, com o último anúncio do reajuste de 7,5%, o valor da CGO voltaria a ser pago. O aumento está temporariamente suspenso por meio de liminar concedida ao Ministério Público, que analisa as planilhas de custo do sistema para checar a necessidade da elevação da tarifa.

O decreto do Executivo publicado em janeiro deixa claro que a cobrança estaria suspensa até que algum outro instrumento o revogue. Já a lei publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM) é resultado de uma tentativa de proibir, definitivamente, o pagamento do imposto. O projeto de lei é de autoria do Legislativo.
Depois de aprovado em janeiro na Câmara Municipal, o texto foi totalmente vetado pelo prefeito, que alegou ser o serviço de definição das tarifas uma competência do Executivo e não da Câmara Municipal. Lacerda chegou a destacar no veto “o mérito do Legislativo de estar sensível as aspirações da população, propondo um mecanismo pendente a desonerar as tarifas do serviço de transporte coletivo, atualmente impactadas pela cobrança do CGO”.

Um dos autores do projeto de lei, o vereador Edson Moreira (PTM), confirma a intenção da proposta. “Nosso objetivo principal é a manutenção do valor da tarifa. Não queremos favorecer as empresas, mas a partir do momento em que elas ganham com a desoneração, passam a ter condição de não elevar o preço das passagens”, afirma Moreira.

Para o promotor de Justiça Eduardo Nepomuceno, da Promotoria do Patrimônio Público, os impactos da proibição da cobrança só poderão ser avaliados após o fim da auditoria do transporte público, atualmente em curso. Entretanto, faz um alerta: “É preciso saber qual o impacto que essa perda tributária terá nas receitas da BHTrans, dentro da lei de responsabilidade fiscal”, afirma, avisando para o risco da criação de um novo imposto ou do aumento da carga tributária.

Na época do anúncio da suspensão da cobrança da CGO, em janeiro, a PBH divulgou nota informando que a perda da receita, estimada em R$ 20 milhões, seria compensada com a elevação da alíquota do Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), aprovada pela Câmara e sancionada em dezembro, que entraria em vigor em maio.

Já o Sindicato das Empresas de Transporte de Belo Horizonte (Setra-BH) informou que o valor do reajuste das passagens em 7,5% não considera o pagamento da CGO. “Mesmo sem a obrigatoriedade de pagamento da taxa a passagem aumentaria”, informou. A entidade garantiu ainda que sem a elevação da tarifa, a implantação do Move estará afetada.

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