O município terá que arcar com todas as despesas de saúde – materiais, procedimentos e pessoal – dos pacientes que ficarem sem atendimento. Entre os pedidos feitos pela promotoria na ação civil, consta à obrigatoriedade de a prefeitura dar publicidade à decisão, fazendo constar informações em hospitais públicos e particulares, unidades de atendimento e postos de saúde da cidade.
O promotor de Justiça Fernando Martins, autor da ação, recebeu reclamações referentes a contas apresentadas a pacientes pelos hospitais particulares quando a prestação de serviço derivava de situação de risco. Para o promotor de Justiça, “a saúde é direito fundamental social, com assento na dignidade da pessoa humana, e, ao mesmo tempo, dever do Poder Público. Caso o Poder Público não disponibilize de meios próprios em sua rede para proteger os direitos do cidadão desprovido de recursos financeiros e em situação de risco, deve arcar com as despesas que o paciente ou sua família tenha feito na rede particular”, destaca.
Martins ressaltou na ação que a ausência de leitos suficientes para o número de doentes em situação de risco é exemplo de inconstitucionalidade. O descumprimento da decisão judicial implicará incidência de multa diária no valor de R$ 5 mil para a prefeitura de Uberlândia.