Jornal Estado de Minas

Justiça obriga prefeitura de Uberlândia a pagar tratamento de pacientes do SUS

Doentes que não encontrarem atendimento nas unidades públicas terão as despesas pagas em hospitais particulares

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
A Justiça obrigou a prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a pagar o tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que não conseguirem atendimento em leitos nas centrais de saúde pública da cidade.
De acordo com o O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entrou com ação civil pública, a situação de vagas nos hospitais no município é precária, deixando pacientes graves em situação de risco. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública.

O município terá que arcar com todas as despesas de saúde – materiais, procedimentos e pessoal – dos pacientes que ficarem sem atendimento. Entre os pedidos feitos pela promotoria na ação civil, consta à obrigatoriedade de a prefeitura dar publicidade à decisão, fazendo constar informações em hospitais públicos e particulares, unidades de atendimento e postos de saúde da cidade.

O promotor de Justiça Fernando Martins, autor da ação, recebeu reclamações referentes a contas apresentadas a pacientes pelos hospitais particulares quando a prestação de serviço derivava de situação de risco. Para o promotor de Justiça, “a saúde é direito fundamental social, com assento na dignidade da pessoa humana, e, ao mesmo tempo, dever do Poder Público. Caso o Poder Público não disponibilize de meios próprios em sua rede para proteger os direitos do cidadão desprovido de recursos financeiros e em situação de risco, deve arcar com as despesas que o paciente ou sua família tenha feito na rede particular”, destaca.

Martins ressaltou na ação que a ausência de leitos suficientes para o número de doentes em situação de risco é exemplo de inconstitucionalidade. O descumprimento da decisão judicial implicará incidência de multa diária no valor de R$ 5 mil para a prefeitura de Uberlândia.
Ainda cabe recurso de apelação para essa decisão. .