Jornal Estado de Minas

Parques e bufês infantis de BH podem ser multados se não informarem riscos de brinquedos

Está valendo a Lei 10.612 que obriga os estabelecimentos a informar, por meio de placas, a situação e o risco de cada instalação. A multa pode variar de R$ 500 a R$ 1.500, além de perda do alvará

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Os parques e bufês infantis de Belo Horizonte que não fixarem placas informativas sobre manutenção, vistoria e risco na uso de brinquedos pelas crianças poderão ser multados ou ter os alvarás cassado.
Desde 2013, está valendo a Lei 10.612 que obriga os estabelecimentos a informar, por meio de placas, a situação de cada instalação. A nova regra foi regulamentada nesta sexta-feira, pelo Decreto 15.533, que define as especificações dessas placas.

A população deve ser informada sobre restrições de idade, tamanho e peso para cada brinquedo; restrições médicas ou de saúde; orientações específicas sobre o uso; procedimentos de segurança na utilização do equipamento; eventuais riscos inerentes a utilização. O laudo técnico de vistoria dos brinquedos também deve estar visível e atualizado.

O descumprimento da lei pode sujeitar o infrator a multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500, além de perda do alvará de funcionamento. Os parques e bufês devem se adequar às exigências no prazo máximo de 90 dias..