A população deve ser informada sobre restrições de idade, tamanho e peso para cada brinquedo; restrições médicas ou de saúde; orientações específicas sobre o uso; procedimentos de segurança na utilização do equipamento; eventuais riscos inerentes a utilização. O laudo técnico de vistoria dos brinquedos também deve estar visível e atualizado.
O descumprimento da lei pode sujeitar o infrator a multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500, além de perda do alvará de funcionamento. Os parques e bufês devem se adequar às exigências no prazo máximo de 90 dias..