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Estado de Minas

Fiscalização é desafio para segurança de brinquedos em parques e bufês infantis

Empresas serão obrigadas a dar informações sobre riscos dos equipamentos e a incluir registro de engenheiro nas placas


postado em 12/04/2014 06:00 / atualizado em 12/04/2014 07:28

Núbia Rodrigues, com a sobrinha Luiza, apoia a instalação das placas: 'Alguns brinquedos especificam a altura máxima, mas não apresentam limite de peso'(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Núbia Rodrigues, com a sobrinha Luiza, apoia a instalação das placas: 'Alguns brinquedos especificam a altura máxima, mas não apresentam limite de peso' (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

Os parques de diversões e bufês infantis de Belo Horizonte terão de instalar na entrada de seus brinquedos placas com dados sobre restrições, riscos, procedimentos de segurança e vistorias, incluindo o nome do engenheiro responsável e o número de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Os estabelecimentos terão de cumprir a exigência a partir de julho, segundo o decreto nº 15.533, de 10 de abril de 2014, assinado pelo prefeito Marcio Lacerda e publicado ontem no Diário Oficial do Município (DOM). Quem descumprir a regra pode ser multado e até ter cassado o alvará de funcionamento. Empresários do setor elogiam a medida e admitem que ainda precisam se adequar.

A placa deverá ser de material resistente, ter letras bem visíveis e no mínimo 30 centímetros quadrados, segundo o decreto, que regulamenta, com atraso de 11 meses, a Lei 10.612, de 15 de janeiro de 2013. A sinalização deverá conter limites de idade, tamanho e peso, além de restrições médicas ou de saúde. Também deverá alertar quanto aos “eventuais riscos inerentes” à utilização do equipamento, informar a data em que ele foi vistoriado e até quando apresenta “perfeitas condições de segurança”.

O decreto concede 90 dias para que os parques e bufês se adequem à exigência. Após esse período, fiscais integrados das secretarias regionais começarão a vistoriar esses locais, segundo a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O órgão afirma que a capital tem sete parques de diversão, mas não sabe informar quantos bufês trabalham com brinquedos. Quem descumprir a norma será notificado e terá 10 dias para se adequar. Vencido o prazo, poderá ser aplicada multa de R$ 500 (se houver até cinco equipamentos sem placas), R$ 1 mil (seis a 10) ou R$ 1,5 mil (mais de 10). O valor dobra em caso de reincidência. O estabelecimento poderá ser interditado e ter cassado o alvará de localização e funcionamento a partir da terceira reincidência.

Um dos parques de diversões que precisam se adaptar é o que funciona no Parque Municipal, no Centro. Em um dos brinquedos, a Pista Infantil, que tem carrinhos fixos sobre um tablado giratório, não informa se há restrições de saúde, idade, tamanho e peso. A placa de outro equipamento, o Estrela, está mais próxima à nova exigência, ao afirmar que é “desaconselhável para cardíacos, hipertensos, gestantes e epiléticos”. Dono de sete brinquedos do parque, Wagner Araújo Cunha gostou da novidade. “Quanto mais informação ao cliente, melhor. Ele se sente mais seguro e eu me resguardo muito mais”, explica. Ele só desaprova a necessidade de incluir o nome do engenheiro responsável e seu número do seu registro no Crea. “Há cópias dos laudos à disposição de quem quiser vê-las. A cada vistoria, os engenheiros mudam. Eu teria sempre que refazer as placas”, reclama.

No tradicional Parque Guanabara, na Avenida Otacílio Negrão de Lima, na Pampulha, as placas também precisarão ser alteradas para se adequar ao decreto. Elas já informam o nome do engenheiro responsável, a data da última vistoria e até quando ela é válida. Também apresentam restrições médicas e de saúde. Mas não têm restrições de idade, tamanho e peso, embora ao lado sempre haja uma barra determinando as alturas mínima e máxima dos usuários.

“A gente estava esperando a regulamentação, para ver as especificações. Vamos seguir todas as normas. Até porque qualquer acidente causa receio no público”, afirma o gerente de Manutenção do Guanabara, Ederson Silva. Ele considera 90 dias para realizar as adequações um “que dá para cumprir”. “Agora, se não tiver fiscalização, não adianta. Sem cobrança, algumas pessoas relaxam”, acrescenta.

A bioquímica Núbia Mendonça Rodrigues, de 38 anos, estava no parque na tarde de ontem com a sobrinha Luiza Mendonça, de 6. “Acho importante a instalação dessas placas. Alguns brinquedos especificam a altura máxima, mas não apresentam limite de peso”, diz. Quando a pequena Maria Luiza Ferreira, de 2, se aventurou em um dos brinquedos do Guanabara, acabou se assustando com a altura alcançada pelo equipamento giratório. “A gente não sabia que ele rodava tão alto. Ela ficou querendo descer. Havia limite de altura, mas não de idade”, disse a tia Mara Ferreira, de 43. “Acho muito válido ter essas placas. Às vezes a pessoa não tem consciência dos riscos”, acrescenta.

Se os parque de diversões estão a meio caminho de cumprir a nova exigência, os bufês parecem estar mais distantes. Dona de um na Avenida do Contorno, na Região Centro-Sul, Rosângela Dutra Pirani diz não conhecer qualquer estabelecimento que instale placas com dados sobre os brinquedos. “Parte dessas informações, como limite de idade, são dadas pelos monitores. Alguns bufês não fazem a manutenção correta dos equipamentos, especialmente os menores”, aponta. “Acho essa norma muito importante para garantir a segurança das crianças”, avalia.

ITINERANTES A supervisora de fiscalização da seção mineira do Crea, Patrícia Monteiro, afirma que o grande desafio é fiscalizar os parques itinerantes que venham a funcionar na capital. “Eles devem ser vistoriados sempre que desmontarem e montarem os brinquedos. Entre os parques fixos e bufês da capital, acredito que 95% cumpram a regra de ter os equipamentos vistoriados por engenheiros”, diz.

O que diz a lei

Segundo o artigo 1º do decreto nº 15.533, de 10 de abril de 2014, os parques de diversões e bufês de recreação infantil de BH deverão instalar placas nas entradas de seus brinquedos com as seguintes informações: restrições de idade, tamanho e peso; restrições médicas ou de saúde; orientações específicas sobre o uso; procedimentos de segurança na utilização do equipamento; eventuais riscos inerentes a sua utilização; data da última vistoria técnica, sua data de validade, o nome do engenheiro responsável e seu número de registro no Crea.


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