Falta muito para que os bichos conquistem a dignidade sonhada por tantos. “O mundo seria maravilhoso se não precisássemos dessas tais leis para vivermos de forma harmoniosa e respeitosa, e mesmo regido por elas, o homem, ainda assim é capaz de destruir, matar, desrespeitar, entre tantas outras reticências noticiadas e vividas no nosso cotidiano”, diz Marina França Pellegrino, “desde sempre”, defensora da causa animal. Para a médica veterinária, a proteção e a defesa dos animais “via lei” são uma grande conquista no Brasil. Contudo, Marina entende que o melhor seria não haver a obrigação do que deveria ser natural. “Não adianta a lei se não aprendemos a amar e, acima de tudo, a respeitar os animais”, considera.
Casada com Carlos Augusto Gontijo Pellegrino, também médico veterinário, Marina tem em casa o labrador Tunico e a shih tzu Olivia, ambos tratados como sujeitos da família. Recentemente, o casal fez de tudo, sem poupar recursos, para salvar a yorkshire Mel, com problemas de saúde, “irmãs de coração” de Tunico e Olivia. Não teve jeito. Marina não segura as lágrimas ao relembrar as alegrias da pequena travessa e os tempos difíceis de idas e vindas nos melhores hospitais veterinários da cidade. “Era o mínimo que podíamos fazer por ela. Vivenciamos com esses bichinhos o verdadeiro amor. Amor que não pede ou espera nada em troca”, emociona-se.
SUPORTE DA UFMG
Marina elogia o suporte da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) aos cavalos, mulas e burros dos carroceiros e o atendimento do Hospital Veterinário do câmpus da Pampulha. Entende que a oferta, porém, “é insuficiente” para a necessidade dos cidadãos. Duas das demandas listadas pela doutora estão na Câmara Municipal de Belo Horizonte. O Projeto de Lei nº 832/2013, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT), cria o Programa BH de Bem com os Animais e propõe a redução gradativa do número de veículos de tração animal. Já o Projeto de Lei nº 0041/2013, de autoria do vereador Leo Burguês de Castro (PTdoB) “autoriza o poder executivo a criar o pronto-socorro veterinário gratuito 24 horas”.
Esperançosa com o encaminhamento dos assuntos, Marina França diz que gostaria de ver, além dos projetos de lei, medidas efetivas contra a venda de animais e investimento do poder público em campanha vacinal para leishmaniose. “Acho um absurdo o comércio de animais no Mercado Central.São urgentes, também, medidas contra a leishmaniose. BH é uma zona endêmica. Mesmo que as vacinas não garantam 100% de proteção, uma campanha do governo poderia diminuir muito a incidência”, ressalta.
Legislação em vigor em BH
» Lei nº 6.223,
de 5 de agosto de 1992
Dispõe sobre a criação e a manutenção de animais exóticos e alienígenas de alta periculosidade em residências e sítios.
» Lei nº 6.313,
de 11 de janeiro de 1993
Estabelece normas para abate de animais destinados ao consumo e dá outras providências.
» Lei nº 7.452,
de 9 de março de 1998
Estabelece normas sanitárias para abatedouros, criatórios comerciais de animais, micro e pequenas indústrias de embutidos e dá outras providências.
» Lei nº 9.830,
de 21 de janeiro de 2010
Dispõe sobre a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos ou espetáculos e atividades e dá outras providências.
» Lei nº 10.148,
de 24 de março de 2011
Institui a política de estímulo à adoção de animais domésticos e dá outras providências.
Lei federal
No Brasil, os maus-tratos aos animais são crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, chamada Lei de Crimes Ambientais. Para o infrator, a lei imputa multa ou pena de três meses a um ano de prisão. As denúncias podem (e devem) ser feitas em qualquer um dos seguintes órgãos competentes: Delegacia do Meio Ambiente, Ibama, Polícia Florestal, Ministério Público, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ou até mesmo na Corregedoria da Polícia Civil.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
» 1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida
» 2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem
» 3 - Nenhum animal deve ser maltratado
» 4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu hábitat
» 5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser abandonado nunca
» 6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor
» 7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida
» 8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais
» 9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei
» 10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais