Os bebês que nascem no Hospital Júlia Kubitschek em Belo Horizonte já podem ser registrados sem que o declarante precise sair do hospital. O hospital inaugurou a sua Unidade Interligada do Registro Civil, por meio de convênio firmado com o Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro.
O registro de nascimento, ato gratuito por força de lei, é de grande importância. A criança registrada passa a ter sua existência reconhecida pelo estado, que assim pode incluí-la em seus cadastros e contemplá-la em projetos sociais. Além disso, o hospital também ganha, pois recebe incentivo do Ministério da Saúde, estabelecido na Portaria nº 938/GM/2002.
Em breve também será possível o registro de natimorto e de óbito de bebês, trazendo comodidade aos parentes em um momento difícil, sobretudo nos casos de falecimentos fora da cidade, quando há a necessidade de se emitir com rapidez a certidão exigida no momento do falecimento. A ampliação já está em fase de adequação no sistema informatizado e também no treinamento de pessoal.
As unidades interligadas foram criadas por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), com base no Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça de Minas Gerais e também do Provimento 247/2013 e da Portaria 2789/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
Para que seja possível o registro da criança na própria unidade onde ocorreu o parto, é necessário que esteja em funcionamento no hospital um posto avançado de registro civil, que deve ser instalado por meio de uma parceria entre o hospital e um cartório de registro da mesma cidade. O cartório que vai gerenciar o posto deve estar interligado ao Sistema Justiça Aberta, por meio do qual pode trocar informações e documentos via internet, mediante certificação digital, com as outras instituições interligadas ao sistema.
E para que os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em Minas Gerais possam registrar os nascimentos e óbitos por meio dos postos avançados, eles devem estar cadastrados tanto no Justiça Aberta, quanto na CGJ, além de instalarem o Programa do Recivil. Como a adesão ao programa de unidades integradas de registro, tanto pelos cartórios quanto pelos hospitais é voluntária, a CGJ e o Recivil estão intensificando a divulgação do programa.