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Estado de Minas

Estudante que matou empresário em acidente na Raja pode pegar até 12 anos de cadeia

Gustavo Bittencourt vai a júri popular e responderá por homicídio doloso seis anos depois de provocar batida que matou Fernando Paganelli


postado em 16/04/2014 06:00 / atualizado em 16/04/2014 06:56

Acusado ficou dois meses preso após o crime, mas conseguiu liminar(foto: Jackson Romanelli/EM/D.A Press - 2/2/08)
Acusado ficou dois meses preso após o crime, mas conseguiu liminar (foto: Jackson Romanelli/EM/D.A Press - 2/2/08)

Seis anos depois de provocar o acidente de trânsito que matou o empresário Fernando Félix Paganelli, com 59 anos na época, o estudante e administrador de empresas Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt, de 28, será julgado pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, acusado de homicídio doloso no trânsito. Ele havia recorrido da sentença de pronúncia dada em primeira instância em 2009, mas o recurso foi negado em setembro de 2012 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro, que o estudante vai mesmo ser mandado ao banco dos réus, mas só comunicou o fato ao TJMG ontem. Se condenado, ele pode pegar de seis a 12 anos de prisão. A data do julgamento ainda não foi definida.

No entendimento da Justiça, ao invadir a contramão e dirigir por dois quilômetros e em alta velocidade pela Avenida Raja Gabaglia, na Região Oeste de Belo Horizonte, Gustavo não tinha a intenção de matar, mas assumiu o risco de provocar a batida com morte.

O acidente foi na madrugada de 1º de fevereiro de 2008. O carro de Gustavo bateu de frente com o carro da vítima, que estava a caminho do trabalho. De acordo com a denúncia do Ministério Público, depois do acidente o estudante fugiu do local e foi encontrada uma lata de cerveja amassada dentro do seu carro. Gustavo foi preso no mesmo dia e se recusou a fornecer material para exame de teor alcoólico. Ele foi solto dois meses depois, graças a uma liminar do STJ que suspendeu a prisão preventiva.

O advogado da família da vítima, Gustavo Tavares Nascimento, comemorou a decisão do STF. “Isso mostra duas coisas: primeiro, que Minas está seguindo a tendência dos outros estados no sentido de considerar alguns acidentes de trânsito como homicídio doloso. Segundo, a família da vítima sempre entende que tem que haver uma condenação exemplar, e a melhor forma de isso ocorrer é por meio do júri popular. A soberania do júri popular é valorizada”, disse o advogado.

INDENIZAÇÃO Em outubro do ano passado, a Justiça condenou Gustavo a pagar indenização de R$ 900 mil à família do empresário. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente o recurso do advogado da mulher e dos dois filhos do empresário, contra a decisão inicial da Justiça que previa indenização de R$ 150 mil para cada. Com a nova decisão, além de cada um receber R$ 300 mil por dano moral, a viúva de Paganelli vai receber pensão de 8,9 salários mínimos (R$ 5.763) até a data em que o empresário completaria 71 anos. No entanto, até hoje a família não recebeu o dinheiro ou apoio do acusado, segundo o advogado Gustavo Tavares. Ele afirma que Bittencourt recorreu para não pagar a indenização e que o TJMG ainda não julgou os embargos declaratórios. A viúva do empresário, Ana Cristina Tavares Nunes Paganelli de Castro, sofreu acidente cardiovascular (AVC) alguns meses depois da morte do marido.


EMPRESA CONDENADA

O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, condenou a Deliart Móveis e Metais a pagar indenização de R$ 100 mil e pensão mensal aos pais de um rapaz morto em acidente de trânsito envolvendo o veículo da empresa, em 2010. O caminhão da Deliart perdeu o controle, invadiu a contramão e bateu no automóvel da vítima. O juiz considerou os laudos periciais que comprovaram a culpa do motorista do caminhão. A pensão mensal foi estabelecida em dois terços do salário mínimo até a data em que o filho completaria 25 anos. Depois, a pensão será de um terço até quando ele faria 65 anos. A decisão é passível  de recurso.

 


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