O Facebook terá que tirar do ar a página de um evento que marcava um rolezinho em um shopping de Belo Horizonte. A decisão do desembargador Estevão Lucchesi confirma, em parte, a liminar concedida ao centro de compras em março deste ano pela 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Shopping Estação BH moveu uma ação contra o Facebook alegando a existência, desde agosto de 2013, de eventos criados na rede social por grupos de jovens que marcam encontros no shopping. Conforme a empresa, os rolezinhos chegavam a reunir centenas de pessoas para atrapalhar o funcionamento do shopping, uma vez que geravam atos de vandalismo, furtos e ameaças aos lojistas e consumidores.
O Facebook recorreu sustentando que a decisão feria a liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento e direito de reunião, uma vez que o evento também apresentava conteúdo legal. Argumentou também que havia necessidade de indicar o endereço das páginas relacionadas ao conteúdo considerado ilegal pelo shopping. O portal também alegou que, como provedor de hospedagem, não poderia fazer controle preventivo de grupos e usuários, o que seria censura prévia, e pediu o afastamento da multa diária.
VANDALISMO O desembargador Estevão Lucchesi ressaltou que a Constituição Federal estabelece princípios e garantias a liberdade de locomoção, de expressão e de manifestação do pensamento, bem como o direito de indivíduos se reunirem pacificamente em locais abertos ao público. Mas, ele esclareceu que “No caso dos autos, é de conhecimento de todos a nova tendência de realização de encontros promovidos por jovens em shoppings de todo o território nacional, cujos eventos são marcados através das redes sociais, reunindo centenas e até milhares de pessoas, os quais foram veiculados amplamente pela imprensa de todo o país. Todavia, esses encontros, vulgarmente conhecidos como ‘rolezinhos’, têm sido usados para a prática de crimes, violência, atos de vandalismos com a depredação do patrimônio particular, ocasionando tumulto e prejuízos não só para os shoppings e lojistas, mas também aos próprios frequentadores e consumidores em geral”.
Para o magistrado, a prova desses fatos que podem comprovar as alegações do shopping está nas diversas reportagens veiculadas pela mídia mostrando confusão, atos de vandalismo e outros transtornos que levaram alguns estabelecimentos a fechar as portas no fim de semana. Lucchesi também destacou que foi identificada a realização de um novo evento, organizado pelo mesmo grupo. Nele, eles postaram comentários mostrando a intenção de depredar o patrimônio.
“Em que pesem os princípios e garantias constitucionais ligados à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, bem como o direito de reunião, não se pode permitir que as pessoas abusem desses direitos para promover a prática de atos ilícitos e a desordem social, principalmente, utilizando-se da internet, maior meio de comunicação da atualidade”, afirmou.
O desembargador considerou ser incabível a determinação de fiscalização prévia por parte do Facebook . Assim, ele excluiu esta decisão, mas manteve a determinação de retirar da rede social conteúdo dessa natureza após comunicação do shopping.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais