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Estado de Minas

Justiça determina que Facebook retire página de rolezinho em shopping de Belo Horizonte

Evento pretendia reunir jovens em centro de compras da Região de Venda Nova. Em outro evento marcado pelo mesmo grupo, usuários revelavam intenção de depredar o patrimônio


postado em 16/04/2014 10:21

O Facebook terá que tirar do ar a página de um evento que marcava um rolezinho em um shopping de Belo Horizonte. A decisão do desembargador Estevão Lucchesi confirma, em parte, a liminar concedida ao centro de compras em março deste ano pela 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Shopping Estação BH moveu uma ação contra o Facebook alegando a existência, desde agosto de 2013, de eventos criados na rede social por grupos de jovens que marcam encontros no shopping. Conforme a empresa, os rolezinhos chegavam a reunir centenas de pessoas para atrapalhar o funcionamento do shopping, uma vez que geravam atos de vandalismo, furtos e ameaças aos lojistas e consumidores.

A antecipação de tutela determinando que o site tirasse a página relativa ao “Encontro no Estação 3” foi concedida em primeira instância. Também foi determinado que o Facebook obstruísse a divulgação de mensagens e encontros desses grupos que viessem a interferir no funcionamento regular do shopping, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O Facebook recorreu sustentando que a decisão feria a liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento e direito de reunião, uma vez que o evento também apresentava conteúdo legal. Argumentou também que havia necessidade de indicar o endereço das páginas relacionadas ao conteúdo considerado ilegal pelo shopping. O portal também alegou que, como provedor de hospedagem, não poderia fazer controle preventivo de grupos e usuários, o que seria censura prévia, e pediu o afastamento da multa diária.

VANDALISMO O desembargador Estevão Lucchesi ressaltou que a Constituição Federal estabelece princípios e garantias a liberdade de locomoção, de expressão e de manifestação do pensamento, bem como o direito de indivíduos se reunirem pacificamente em locais abertos ao público. Mas, ele esclareceu que “No caso dos autos, é de conhecimento de todos a nova tendência de realização de encontros promovidos por jovens em shoppings de todo o território nacional, cujos eventos são marcados através das redes sociais, reunindo centenas e até milhares de pessoas, os quais foram veiculados amplamente pela imprensa de todo o país. Todavia, esses encontros, vulgarmente conhecidos como ‘rolezinhos’, têm sido usados para a prática de crimes, violência, atos de vandalismos com a depredação do patrimônio particular, ocasionando tumulto e prejuízos não só para os shoppings e lojistas, mas também aos próprios frequentadores e consumidores em geral”.

Para o magistrado, a prova desses fatos que podem comprovar as alegações do shopping está nas diversas reportagens veiculadas pela mídia mostrando confusão, atos de vandalismo e outros transtornos que levaram alguns estabelecimentos a fechar as portas no fim de semana. Lucchesi também destacou que foi identificada a realização de um novo evento, organizado pelo mesmo grupo. Nele, eles postaram comentários mostrando a intenção de depredar o patrimônio.

“Em que pesem os princípios e garantias constitucionais ligados à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, bem como o direito de reunião, não se pode permitir que as pessoas abusem desses direitos para promover a prática de atos ilícitos e a desordem social, principalmente, utilizando-se da internet, maior meio de comunicação da atualidade”, afirmou.

O desembargador considerou ser incabível a determinação de fiscalização prévia por parte do Facebook . Assim, ele excluiu esta decisão, mas manteve a determinação de retirar da rede social conteúdo dessa natureza após comunicação do shopping.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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