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Estado de Minas

Proposta da PBH prevê limitação de vagas para carros em prédios

Setores da sociedade entendem que a imposição não funciona sem transporte público de qualidade e mercado já fala em alta nos preços


postado em 25/04/2014 06:00 / atualizado em 25/04/2014 07:08

Apenas uma vaga de garagem por apartamento é uma realidade com a qual os belo-horizontinos terão de lidar, se depender da vontade da Prefeitura de BH. Essa é mais uma das propostas polêmicas que vêm sendo divulgadas pelo Estado de Minas, apresentadas pelo Executivo à 4ª Conferência Municipal de Política Urbana, em que cidadãos participam de debates sobre o crescimento da cidade e indicam alterações na legislação. Ao diminuir o espaço concedido para área de estacionamento em futuros empreendimentos, a administração municipal pretende forçar o enfraquecimento do uso do transporte individual. A limitação vale também para edificações não residenciais e outras mudanças devem afetar também terrenos usados exclusivamente como estacionamentos comerciais. Representantes dos setores técnico, popular e empresarial são unânimes ao afirmar que as ideias são inviáveis sem investimento no transporte público. E o mercado imobiliário já fala em alta no preço dos imóveis.

Atualmente, o espaço da garagem pode ocupar uma área igual à da edificação, de acordo com a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo. Significa dizer que, em um terreno onde é autorizada a construção de um prédio de 1 mil metros quadrados, o empreendedor pode construir mais 1 mil m² apenas para estacionamento. Acima desse limite, o espaço para veículos começa a ser descontado da área permitida para a construção. A regra vale tanto para edificações residenciais quanto não residenciais.

A proposta da prefeitura sufoca a área concedida para estacionamentos e autoriza o empreendedor a construir, no máximo, 25 m² de garagem por unidade habitacional, nos prédios residenciais, ou a cada 150m² de área construída nos empreendimentos não residenciais. Espaço suficiente para um carro em vaga livre ou, dependendo do projeto, dois carros em vagas presas. Acima disso, o desconto na área permitida para a edificação começa a valer.


“Estamos corrigindo um descompasso entre a Política de Mobilidade Urbana, que incentiva o transporte público, e a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, que hoje dá muito espaço para situações como prédios com cinco ou seis vagas de garagem por apartamento”, argumenta o secretário municipal adjunto de Planejamento Urbano, Leonardo Amaral Castro. A gerente de Informação e Monitoramento da secretaria, Gisella Lobato, acrescenta ainda que, nos moldes de hoje, o espaço de garagem acaba desvirtuado. “Percebemos que muitos empreendimentos, principalmente de luxo, acabam usando a área de garagem para outras finalidades, como depósito ou salas”, ressalta.

Outra medida proposta pela prefeitura que mexe diretamente na vida dos motoristas é o desestímulo ao uso de terrenos vagos no perímetro da Avenida do Contorno como estacionamentos comerciais. Esses lotes deverão ter uma edificação com área equivalente à do estacionamento. Outra possibilidade permitida são edifícios-garagem com área construída igual ao mínimo autorizado para a região. Se não cumprirem essas normas, os terrenos serão considerados subutilizados. De acordo com Gisella, não se trata de proibir estacionamentos, mas lotes em uma região com tamanha infraestrutura devem ser mais bem aproveitados. Medidas restritivas a garagens particulares são propostas a outras áreas da cidade, como Santa Tereza e Lagoinha.

Restrições

Para começar a valer, as propostas precisam ser aprovadas pelos delegados da 4ª Conferência Municipal de Política Urbana, que termina em 31 de maio, antes de passarem pelo crivo dos vereadores, na Câmara Municipal. O professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Ronaldo Guimarães Gouvêa, especialista em transporte, considera as propostas radicais. “Não dá para deixar de incentivar o carro ‘no tapa’, apenas com uma legislação. Isso só pode ser feito com um transporte público de qualidade e paulatinamente. É o que acontece no mundo inteiro”, afirma.


Segundo o especialista, o efeito dessa medida pode representar menos segurança para o pedestre. “Os motoristas podem começar a pôr os carros nas calçadas, como ocorre no Rio de Janeiro”, diz. O professor aponta ainda contradições no que diz respeito às ações do governo federal e às intenções da prefeitura. “Existe uma esquizofrenia, pois, de um lado, o governo federal incentiva a produção de automóveis a partir da redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, de outro, a prefeitura quer inibir o carro”, afirma.

O secretário de Planejamento Urbano reconhece o incentivo à indústria automobilística, mas considera que a proposta da prefeitura é transitória e comedida. “É o início de uma mudança de paradigma. Essa é uma regra de transição, ainda resguardamos o espaço para o carro. Além disso, se for aprovada, vai demorar pelo menos um ano até começar a ser implementada. Nesse período, investimentos no transporte público continuarão a ser feitos”, afirma Castro, citando as ciclovias, o transporte rápido por ônibus (BRT/Move) e o metrô. Já Gisella acrescenta que o incentivo pela prefeitura à criação de áreas que concentrem, no mesmo espaço, comércio e moradia é uma forma de diminuir a dependência da população em relação ao transporte individual.

Para o delegado do Eixo de Mobilidade Urbana e integrante do movimento Tarifa Zero, o economista André Veloso, a proposta tenta corrigir um erro histórico, mas precisa vir acompanhada da melhoria do transporte público. “Não é possível ter uma permissão para construir oito andares e mais oito para carros, sem que isso entre no cálculo do coeficiente de adensamento”, diz. De acordo com Veloso, o movimento vai propor que os recursos vinculados à outorga onerosa (mecanismo que permite construir acima do permitido, mediante contrapartidas ou pagamento) sejam destinados ao Fundo de Mobilidade Urbana para subsidiar o transporte público, diluindo o preço da passagem de ônibus e ampliando a frota.

Vagas apertadas


COMO É ATUALMENTE

Mínimo de vagas exigido

» Varia conforme o tipo de imóvel (residencial ou não residencial), a área construída e o porte da via (local, coletora, arterial, ligação regional)

» Pode chegar a 2 vagas por unidade habitacional e, no caso de edificações não residenciais, a 1 vaga a cada 50m² de área construída

Adicional máximo concedido

» O dono do lote pode aproveitar área equivalente à da edificação apenas para estacionamento. Ou seja, em um terreno com autorização para erguer um imóvel de 2 mil m², pode-se construir mais 2 mil m² para vagas de garagem. Acima desse limite, a área usada para estacionamento começa a ser descontada do total permitido para a construção

O QUE PROPÕE A PREFEITURA

Mínimo de vagas exigido

» Residencial – 1 vaga para cada 3 unidades habitacionais

» Não residencial – 1 vaga para cada 200m²

Adicional máximo concedido

» Residencial – 25m²* de área de estacionamento por unidade

» Não residencial – 25m² de área de estacionamento para cada 150m²

» Acima desse limite, a área usada para estacionamento começa a ser descontada do total permitido para a construção

*O equivalente a uma vaga livre

 


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