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Estado de Minas

MPF entra com ação para construtora reparar prédios de condomínio em Betim

Os imóveis foram construídos em cima de uma mina de água no Bairro Duque de Caxias. O conjunto, integrante do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), apresenta, entre outros problemas, fissuras nos tetos e nos azulejos dos apartamentos


postado em 28/04/2014 14:35 / atualizado em 28/04/2014 15:08

Moradores de um condomínio residencial localizado no Bairro Duque da Caxias, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ainda sonham com um imóvel sem danos estruturais. O grupo procurou o Ministério Público Federal (MPF) que entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Construtora Jalk Ltda, responsáveis pelo prédio. O conjunto, integrante do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), apresenta, entre outros problemas, fissuras nos tetos e nos azulejos dos apartamentos.

O condomínio conta com cinco blocos de edifícios residenciais, cada um com quatro andares e quatro unidades por andar, com exceção do Bloco E, que possui duas unidades por andar. São ao todo 72 apartamentos de 45 metros quadrados. O condomínio também possui área externa com estacionamento e centro comunitário. Os moradores alegam que, desde 2002, quando receberam os imóveis pelo Programa de Arrendamento gerido pela Caixa Econômica Federal, convivem com problemas no imóvel. O principal responsável, segundo as famílias, é a falta de drenagem no terreno onde os edifícios foram erguidos, já que havia uma mina de água no local.

Com o passar dos anos, os apartamentos começaram a apresentar fissuras no teto e nos azulejos, além de infiltrações e mofo nas paredes. O piso apresenta rachaduras e som cavo, sinal de que está se desprendendo. Os mesmos problemas se repetem na área externa: fissuras, trincas e desníveis nas lajes do piso, nos passeios e muros, problemas nos esgotos, trincas e goteiras no teto do centro comunitário, movimentação do muro de divisa e aos fundos, e abatimento nos pisos externos do condomínio.

As perícias realizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais (CREA-MG) e pela Defesa Civil de Betim constataram as inúmeras irregularidades.

Ao ser procurada pelo MPF, a administradora contratada pela Caixa para gerir o condomínio informou que, desde 2003, os moradores já informavam os problemas nas unidades e que esses relatos eram encaminhados ao banco. Conforme o MPF, o próprio laudo realizado por engenheiro civil contratado pela Construtora Jalk, embora intencionasse retirar sua responsabilidade em relação aos problemas vivenciados pelos moradores, acabou indicando que eles decorrem exatamente de vícios construtivos.

A Caixa também se manifestou ao órgão e mostrou documentos que, conforme o MPF, comprovou que tinha conhecimento das irregularidades. Como por exemplo uma notificação extra-judicial feita pela CEF à Construtora Jalk, em junho de 2008, segundo a qual o abatimento do piso do estacionamento, muros, centro social e passeios no entorno dos blocos decorreria da existência de uma camada superficial de solo “mole”. Naquela ocasião, foi dado prazo de 20 dias à construtora para a realização de obras que tentassem resolver o problema. No entanto, quase seis anos depois, as irregularidades persistem.

Para o autor da ação, procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz, autor da ação, as responsabilidades dos danos é tanto da construtora quanto da Caixa. “Apesar dos imóveis serem construídos por terceiros, contratados para essa finalidade específica, a Caixa divide com eles a responsabilidade pela solidez, segurança e qualidade de tais imóveis, na medida em que lhe cabe a aprovação dos projetos e o acompanhamento de sua execução”, explica.

Para o procurador da República, “é preciso lembrar que os defeitos da obra vêm causando graves prejuízos à qualidade de vida de seus moradores, podendo, eventualmente, até mesmo colocar em risco a integridade da estrutura e a segurança das pessoas que moram no local”.

O programa

O Programa de Arrendamento Residencial foi instituído pela Lei 10.188/2001, com a finalidade de propiciar moradia à população de baixa renda, mediante arrendamento residencial com opção de compra ao final. Assim, o beneficiário paga valor mensal pelo uso e gozo do bem e, ao final do prazo do contrato, tem opção de compra, mediante a quitação do saldo residual, ou renovação do contrato ou sua extinção, com a devolução do imóvel.

Por seu lado, a construtora entra no programa ao apresentar uma proposta à Caixa, que, em caso de aprovação, vai liberando os recursos conforme a evolução dos serviços, após prévia vistoria e medição. Também é da CEF a responsabilidade pela fiscalização no que diz respeito a possíveis falhas no projeto e em sua execução.


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