Desde janeiro de 2011, vigora em Belo Horizonte a Lei 10.089/11, aprovada na Câmara, que transmite aos herdeiros dos taxistas a permissão para exploração do serviço, nos casos de morte, invalidez permanente ou privação da liberdade do titular. No entanto, decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu a prática, por considerá-la inconstitucional. O argumento é o de que a morte ou ausência do permissionário levaria à extinção do contrato, o que exigiria nova licitação. A decisão partiu de ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público estadual, e definiu que a permissão é intransferível e, portanto, as placas de táxi devem voltar ao sistema para serem licitadas, em caso de morte, invalidez ou qualquer outro tipo de impedimento.
Representantes da Associação das Viúvas e Herdeiros de Taxistas de BH (AVIHTA/BH) afirmaram que a decisão judicial tem trazido sérios prejuízos a familiares de taxistas.
Questionada a respeito da recusa em conceder a transferência de titularidade aos herdeiros, a BHTrans informou que tem negado os pedidos em função de determinação legal.
Diante do imbróglio jurídico, o vereador Pablito, requerente da audiência, defendeu a criação de instrumento que regulamente, em âmbito municipal, o direito de transmissão das permissões aos herdeiros dos taxistas. O parlamentar lembrou que a Lei Federal 12.578, publicada em janeiro de 2012, cria a possibilidade de que, em caso de morte do outorgado, o direito à exploração do serviço de táxi seja transmitido a seus sucessores legítimos. O texto, além disso, determina que a transferência de outorga a terceiros seja regida por legislação municipal, o que indicaria a importância de regulação em âmbito local.
Na mesma perspectiva, o vereadores Marcelo Aro (PHS) e Delegado Edson Moreira defenderam o cumprimento dos direitos de taxistas e familiares. A esse respeito, Aro lembrou, ainda, que tramita na Câmara o PL 719/13, de sua autoria, que dentre outras determinações, propõe que a permissão para a exploração dos serviços de táxi passe a ser considerado “um direito pessoal, de caráter patrimonial por tempo indeterminado”, que integra a herança de seu titular. Atualmente, o texto está pronto para ser discutido e votado em 1º turno, no plenário da Casa. .