Segundo o processo, a reclamante foi contratada em março de 2009 para exercer a função de auxiliar operacional. Porém, em 2011, a empresa convocou os funcionários para fazer uma avaliação médica, com o objetivo de preencher a quota de colaboradores com deficiência física. Na ocasião, ela assinou um documento em que atestava sua condição de portadora de nanismo, por ter 1,43m de altura.
Depois da avaliação, a funcionária teve fotos divulgadas em uma palestra realizada para os empregados da empresa em que era identificada como portadora de deficiência. Desde então, ela passou a sofrer diversos tipos de constrangimento no trabalho. A contratante, que é do ramo de alimentos, alegou que lançou o projeto em parceria com uma empresa de inclusão e responsabilidade social, para se enquadrar nas obrigatoriedades da lei.
Uma testemunha relatou durante o julgamento que a funcionária foi vítima de comentários e brincadeiras de mau gosto no ambiente de trabalho.
Deste modo os julgadores decidiram manter a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, considerando R$ 50 mil um valor razoável, tendo em vista os inúmeros casos de constrangimento vividos pela funcionária.
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