O Tribunal Regional do Trabalho de Juiz de Fora, Região da Zona da Mata, decidiu que uma mulher deverá receber indenização de R$ 50 mil por danos morais da empresa onde trabalha. O motivo são as discriminações sofridas após ser incluída no quadro de funcionários portadores de deficiência física devido à sua altura.
Depois da avaliação, a funcionária teve fotos divulgadas em uma palestra realizada para os empregados da empresa em que era identificada como portadora de deficiência. Desde então, ela passou a sofrer diversos tipos de constrangimento no trabalho. A contratante, que é do ramo de alimentos, alegou que lançou o projeto em parceria com uma empresa de inclusão e responsabilidade social, para se enquadrar nas obrigatoriedades da lei.
Uma testemunha relatou durante o julgamento que a funcionária foi vítima de comentários e brincadeiras de mau gosto no ambiente de trabalho. De acordo com o relator do caso, “a empresa violou os direitos de imagem e de intimidade a qualificação unilateral e indevida do trabalhador como pessoa ou necessidade especial”, disse.
Deste modo os julgadores decidiram manter a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, considerando R$ 50 mil um valor razoável, tendo em vista os inúmeros casos de constrangimento vividos pela funcionária.