(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Em uma semana, Delegacia Virtual registra 142 ocorrências de trânsito

Batidas que aconteceram em Belo Horizonte foram as mais cadastradas no site


postado em 07/05/2014 08:46

Com o novo serviço, condutores e proprietários de veículos não precisam comparecer a uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência(foto: Reprodução da internet)
Com o novo serviço, condutores e proprietários de veículos não precisam comparecer a uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência (foto: Reprodução da internet)

Aos poucos, a Delegacia Virtual vai atraindo a atenção e a preferência dos moradores mineiros. Há uma semana em funcionamento, 142 ocorrências já foram registrados no sistema. A maioria delas foram feitas em acidentes que aconteceram em Belo Horizonte e na região metropolitana. Com o novo serviço, condutores e proprietários de veículos não precisam comparecer a uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência e nem aguardar a chegada da Polícia Militar.

A Delegacia Virtual entrou em funcionamento em 30 de abril e já atraiu adeptos. Conforme o balanço divulgado pela Polícia Civil, até às 17h de terça-feira 142 ocorrências foram registradas pelo sistema. Destas, 77 foram em Belo Horizonte. Contagem e Betim somavam 11 registros e Uberlândia cinco. Outras 23 cidades Paraopeba, Coronel Fabriciano, Vespasiano, Pedro Leopoldo, Divinópolis, Nova Lima, Ibirité, Araxá, Governador Valadares, Frutal, Ipatinga, Mariana, Fronteira, Ouro Preto, Poços de Caldas, Ouro Branco, Varginha, Pouso Alegre, Lagoa Santa, Juiz de Fora, Itaúna, Mateus Leme e São Lourenço, registraram uma ou duas ocorrências.

O registro de ocorrências de trânsito é o primeiro serviço oferecido pela delegacia Virtual. Podem ser feitos boletins de acidentes sem vítimas que resultem em avarias simples nos veículos, dentro do prazo máximo de 30 dias a partir do fato, podendo incluir até cinco veículos, contando com o do solicitante. Os registros podem ser feitos por pessoas que residam ou não em Minas Gerais, desde que o fato tenha ocorrido no Estado.

O registro de ocorrências é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente na tela. Após a inclusão dos dados ao sistema, a ocorrência passará por uma triagem. Em até 15 minutos, será emitida uma mensagem que informará o número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e imprimi-lo.

Estão previstos a inclusão de outros serviços ao site. No dia 30 de junho começa a funcionar o registro de perda e extravio de documentos e perda e extravio de objetos pessoais. No dia 30 de agosto será possível reportar o desaparecimento de pessoas e fazer registro de pessoas localizadas. Em 30 de outubro funcionará para registro de danos simples.

A Delegacia Virtual pode ser acessada pelo site www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br.

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)