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Estado de Minas

Justiça manda demolir quiosque construído em cachoeira na Serra da Canastra

Demolição foi pedida pelo MPF para evitar agravamento de danos ambientais. Quiosque de 71 metros quadrados viola leis que resguardam áreas de proteção ambiental


postado em 07/05/2014 17:13 / atualizado em 07/05/2014 17:24

Serra da Canastra no município de São Roque de Minas, Região Central do estado
Serra da Canastra no município de São Roque de Minas, Região Central do estado

A Justiça mandou demolir um quiosque de 71 metros quadrados construído na cabeceira da Cachoeira do Quilombo, área rural do município de São Roque de Minas, dentro no Parque Nacional da Serra da Canastra. Os donos do pequeno imóvel desobedeceram a legislação que proíbe obras tanto em unidades de conservação quanto em margens de cursos d’água, consideradas áreas de preservação permanente.

Depois de pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça mandou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que administra o parque, proceder com a demolição. Se for necessário instituto pode acionar a Polícia Federal para apoiar a operação de retirada do quiosque.

Segundo MP, a Cachoeira do Quilombo é um dos principais atrativos turísticos do parque, uma região de extrema importância do ponto de vista hídrico para o país, pois no território nascem os rios São Francisco, Santo Antônio, Araguari, Grande e Bateias.

O MPF sustenta, em ação civil pública ajuizada, que o quiosque erguido às margens do Rio Quilombo viola área protegida, pois na construção ocorreu a retirada de espécimes de vegetação nativa, entre elas, capim macega, vinhático do campo, arnica e candeinha.

Na época do ajuizamento da ação, em 2012, a obra para erguer o quiosque estava embargada pelo ICMBio. Desconsiderando o fato de que haviam construído em área de preservação permanente, os proprietários se defenderam alegando apenas que o quiosque está inserido em área não regularizada do parque, o que os eximiria das limitações impostas pela lei que rege as unidades de conservação.

No ano passado, fiscais do ICMBio voltaram ao local e constataram que os donos desobedeceram a ordem de embargo e deram continuidade à construção. Diante da nova situação, o MPF reiterou ao juízo federal a necessidade de expedição de uma ordem judicial que obrigasse à demolição do quiosque.

O MPF argumenta ainda que não há provas de que proprietários do quiosque sejam moradores tradicionais da Canastra. Eles usam o imóvel pelo simples objetivo do lucro. Os técnicos do ICMBio deram com única solução a retirada do imóvel.

Decisão

O juiz federal de Passos, responsável pela decisão, ressaltou as graves consequências advindas de uma construção feita em área de preservação permanente, às margens de curso d’água. Segundo ele, em se tratando de “cabeceira de cachoeira e área próxima de mananciais, a situação se torna ainda mais delicada”, ainda mais quando se considera que o Brasil vive hoje uma crise hídrica sem precedentes”.


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