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Estado de Minas

Juiz nega pedido do MP e passagem de ônibus de BH pode ser reajustada

Na decisão, o magistrado afirmou que o MP se limita a questionar o percentual de 2,97% relativo a revisão tarifária quadrienal e que, o aumento de 5,11% não é objeto de controvérsia na ação civil pública


postado em 08/05/2014 16:41 / atualizado em 08/05/2014 17:44

O juiz Renato Luiz Dresch da 4ª Vara da Fazenda Municipal negou, nesta nesta quinta-feira, o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para suspender em definitivo o aumento de 7,5 % das tarifas de ônibus de Belo Horizonte. A decisão também revoga a liminar concedida ao órgão para suspender o reajuste enquanto o relatório da empresa ERNST & YOUNG (EY), utilizado pela prefeitura para embasar a proposta de reajuste, era analisado. Com isso, as passagens podem sofrer aumento.

Na decisão, o magistrado afirmou que o MP se limita a questionar o percentual de 2,97% relativo a revisão tarifária quadrienal e que, o aumento de 5,11% não é objeto de controvérsia na ação civil pública. Juntos os valores somam 8,08%, porém o reajuste concedido pela Prefeitura em abril foi 0,58% menor.

O magistrado afirma que houve um descontentamento por parte do Ministério Público que não teve acesso ao estudo feito pela empresa que justificou o aumento. “ O que se denota é que há um cabo de força, sendo que o inconformismo do Ministério Público se situa especialmente no fato de que não houve a prévia remessa do relatório para análise para aplicar o reajuste tarifário no município de Belo Horizonte”, afirma Dresch em sua decisão.

A ação do MP foi entregue à Justiça na terça-feira. No documento, o órgão afirma que a “empresa ERNST & YOUNG ressalvou que não teve acesso à contabilidade das empresas e consórcios para apuração das receitas e dos custos”. Também ressaltou que os dados históricos apresentados no estudo “foram fornecidos pelo SETRABH e testados segundo as metodologias explicitadas no Relatório de Levantamento de Receitas e Custos”.

O juiz afirmou que, segundo o município de Belo Horizonte, as receitas tarifárias foram extraídas do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e as receitas tarifárias foram obtidas em parte do SBE, além de relatórios disponibilizados pela BHTrans. Também foram analisados documentos oficiais como acordos coletivos de trabalho, notas fiscais, além de relatórios e controles operacionais, considerando o período de 2011 a 2013.

“Embora se admita que as empresas devam manter rigoroso controle contábil, não se pode olvidar que o sistema de bilhetagem utilizado no município de Belo Horizonte de Belo Horizonte é importante elemento para levantamento da receita das empresas de transporte. Além do mais, a análise realizada pela Ernst & Youg levou em consideração os mais diversos fatores que envolvem o transporte coletivo para encontrar a revisão tarifária em 2,97%”, comentou o juiz.

A ação também apontou irregularidades em relação aos preços dos pneus e combustível. Conforme o MP, o valor dos pneus foi baseado em apenas uma consulta à internet de um fornecedor, o que o órgão chamou de “insuportável amadorismo”. Em relação a este ponto, o juiz afirmou que “o levantamento de gastos com pneus se insere no levantamento de gastos com peças e acessórios, que apenas foi verificado para conferir o suporte de mercado num revendedor. Não há demonstração que isso tenha sido determinante para elevar a revisão tarifária”.

O em.com.br tentou entrar em contato com o promotor Eduardo Nepomuceno, um dos autores da ação, mas ele não atendeu as ligações.

A Prefeitura de Belo Horizonte afirmou que vai se manifestar sobre o aumento da tarifa ainda nesta quinta-feira.


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