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Estado de Minas

Justiça revoga prisão e mantém liberdade de três médicos acusados de tráfico de órgãos

Os profissionais de saúde foram condenados pela morte de Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, que caiu do prédio onde morava, em abril de 2000


postado em 08/05/2014 19:26 / atualizado em 08/05/2014 19:59

Segundo sentença, Paulo Pavesi foi atendido na Santa Casa de Poços, onde, anestesiado, teve órgãos arrancados (foto: Reprodução/Internet)
Segundo sentença, Paulo Pavesi foi atendido na Santa Casa de Poços, onde, anestesiado, teve órgãos arrancados (foto: Reprodução/Internet)

Os médicos Celso Roberto Frasson Scafi, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, e o anestesista Sérgio Poli Gaspar, ganharam o direito de continuarem soltos. Os três foram condenados no ano passado pela morte de Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, que caiu do prédio onde morava, em abril de 2000. Também são suspeitos de participarem de um esquema de tráfico de órgãos em Poços de Caldas, no Sul de Minas. Eles chegaram a ficar presos, mas conseguiram um habeas corpus. Nesta quinta-feira, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogaram definitivamente as prisões dos réus. Sendo assim, irão continuar nas ruas.

O pedido de prisão preventiva dos médicos foi feito pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso de Castro, que condenou Scafi, Fernandes e Gaspar a 18, 17 e 14 anos de prisão, em fevereiro de 2013, pela morte do garoto. Segundo o Ministério Público, o menino foi levado para o pronto atendimento da cidade e, além de passar por procedimentos médicos inadequados, teve os órgãos removidos para transplante por meio de um diagnóstico de morte cerebral forjado.

Fernandes e Scafi, que já estavam presos, conseguiram um habeas corpus em 8 de março deste ano. Gaspar estava foragido quando o recurso foi julgado, mas acabou se entregando espontaneamente e também foi beneficiado.

Nesta quinta-feira, as prisões preventivas foram revogadas definitivamente pelos desembargadores do TJMG. Flávio Batista Leite, relator do recurso, afirmou que os réus não provocaram nenhuma conturbação na cidade e compareceram a todos os atos do processo. “A custódia cautelar é medida voltada antes ao anseio popular (legítimo) de justiça (leia-se: prisão!) do que propriamente à garantia da ordem pública. Assim, exatamente porque ainda milita em favor dos réus o constitucional e tão caro primado da liberdade e da presunção de inocência (ou, mais precisamente, da “presunção da não culpa”), e porque não vejo como suas solturas possam ameaçar a ordem pública, é que entendo que suas prisões também não podem manter-se como garantia da ordem pública”, concluiu.

O voto foi seguido pelos outros dois desembargadores. Essa foi a última etapa da 2ª Instância. Agora, os recursos só podem ser impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).


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