Segundo o processo, em dezembro de 2010 a paciente retirou um cisto de uma das pálpebras e encaminhou o material ao laboratório. Ao receber o resultado, ele se deparou com um diagnóstico de “carcinoma basocelular adenoide cístico”, um tumor cancerígeno.
A paciente ficou transtornada e a informação abalou toda a sua família. Ela refez o exame no mesmo laboratório, mas o diagnóstico continuou o mesmo. A médica dela a encaminhou para outros dois laboratórios para novas análises.
Outro lado
O laboratório negou que tivesse emitido diagnóstico de câncer e afirmou em sua defesa que o termo “carcinoma basocelular adenoide cístico” é compatível com o quadro de tricofoliculoma, constatado posteriormente. Assim, pediu assim que a ação fosse julgada improcedente.
Decisão
O juiz Renato Luiz Faraco considerou que afirmação sobre a existência de um tumor maligno é muito séria, trazendo implicações as mais diversas para a vida pessoal da paciente, que não tem conhecimentos técnicos para diferenciar as doenças. O magistrado então condenou o laboratório Tafuri a pagar a indenização, afirmando que houve falha no serviço prestado. De acordo com o juiz, o valor se justifica “porque os serviços ofertados pela ré são extremamente sérios, devendo, portanto, ser prestados com acuidade e lisura, pois qualquer impropriedade pode acarretar consequências nefastas”. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. .