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Estado de Minas

Laboratório é condenado a indenizar paciente que recebeu diagnóstico errado de câncer

A empresa de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais


postado em 14/05/2014 12:19

A Justiça condenou um laboratório de Belo Horizonte a indenizar uma paciente que recebeu um diagnóstico errado, indicando que ela tinha um tumor maligno na pálpebra. Posteriormente, a mulher refez o exame em outros dois laboratórios, confirmando o equívoco no primeiro resultado. A empresa foi condenada pelo juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, a pagar R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o processo, em dezembro de 2010 a paciente retirou um cisto de uma das pálpebras e encaminhou o material ao laboratório. Ao receber o resultado, ele se deparou com um diagnóstico de “carcinoma basocelular adenoide cístico”, um tumor cancerígeno.

A paciente ficou transtornada e a informação abalou toda a sua família. Ela refez o exame no mesmo laboratório, mas o diagnóstico continuou o mesmo. A médica dela a encaminhou para outros dois laboratórios para novas análises. A mulher foi surpreendida novamente, dessa vez com resultados positivos. De acordo com os novos exames, tratava-se de um tricofoliculoma, condição não considerada grave. A paciente então entrou com ação indenizatória contra o laboratório, pedindo reparação por danos morais.

Outro lado

O laboratório negou que tivesse emitido diagnóstico de câncer e afirmou em sua defesa que o termo “carcinoma basocelular adenoide cístico” é compatível com o quadro de tricofoliculoma, constatado posteriormente. Assim, pediu assim que a ação fosse julgada improcedente.

Decisão


O juiz Renato Luiz Faraco considerou que afirmação sobre a existência de um tumor maligno é muito séria, trazendo implicações as mais diversas para a vida pessoal da paciente, que não tem conhecimentos técnicos para diferenciar as doenças. O magistrado então condenou o laboratório Tafuri a pagar a indenização, afirmando que houve falha no serviço prestado. De acordo com o juiz, o valor se justifica “porque os serviços ofertados pela ré são extremamente sérios, devendo, portanto, ser prestados com acuidade e lisura, pois qualquer impropriedade pode acarretar consequências nefastas”. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.


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