A Justiça condenou um laboratório de Belo Horizonte a indenizar uma paciente que recebeu um diagnóstico errado, indicando que ela tinha um tumor maligno na pálpebra. Posteriormente, a mulher refez o exame em outros dois laboratórios, confirmando o equívoco no primeiro resultado. A empresa foi condenada pelo juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, a pagar R$ 20 mil por danos morais.
A paciente ficou transtornada e a informação abalou toda a sua família. Ela refez o exame no mesmo laboratório, mas o diagnóstico continuou o mesmo. A médica dela a encaminhou para outros dois laboratórios para novas análises. A mulher foi surpreendida novamente, dessa vez com resultados positivos. De acordo com os novos exames, tratava-se de um tricofoliculoma, condição não considerada grave. A paciente então entrou com ação indenizatória contra o laboratório, pedindo reparação por danos morais.
Outro lado
O laboratório negou que tivesse emitido diagnóstico de câncer e afirmou em sua defesa que o termo “carcinoma basocelular adenoide cístico” é compatível com o quadro de tricofoliculoma, constatado posteriormente. Assim, pediu assim que a ação fosse julgada improcedente.
Decisão
O juiz Renato Luiz Faraco considerou que afirmação sobre a existência de um tumor maligno é muito séria, trazendo implicações as mais diversas para a vida pessoal da paciente, que não tem conhecimentos técnicos para diferenciar as doenças. O magistrado então condenou o laboratório Tafuri a pagar a indenização, afirmando que houve falha no serviço prestado. De acordo com o juiz, o valor se justifica “porque os serviços ofertados pela ré são extremamente sérios, devendo, portanto, ser prestados com acuidade e lisura, pois qualquer impropriedade pode acarretar consequências nefastas”. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.