Um aposentado foi condenado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma médica em R$ 5 mil, por danos morais. Segundo os autos, o homem falsificou recibos de despesa médica no intuito de se beneficiar com a restituição do Imposto de Renda.
No ano seguinte, intimado, o aposentado J.M.S. negou ter praticado qualquer ato ilícito e culpou o contador contratado por ele, que teria emitido o documento falso sem o seu conhecimento. No entanto, o juiz da comarca de Montes Claros, Richardson Xavier Brant, julgou procedente a ação e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O aposentado recorreu, mas a desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso, manteve o valor da indenização. “Não resta dúvida de que houve uma conduta lesiva praticada pelo réu e que, certamente, causou à autora [a médica] ofensa de ordem extrapatrimonial por se ver exposta a fraude que envolveu o seu nome”, afirmou.
A desembargadora ainda completou, alertando que “não pode prosperar a assertiva de que o requerido não tenha responsabilidade pelo ocorrido”.