O Tribunal entendeu que empresa organizadora de eventos cobrou o ingresso da mulher, mas não forneceu segurança adequada à sua condição especial durante um show do grupo Exaltasamba, e que isso causou lesão ao direito da personalidade.
A vítima alegou durante o processo que telefonou para a produtora do evento para se informar sobre seu acesso ao show, realizado na cidade no dia 11 de setembro de 2010.
A produtora contestou a informação da ausência do espaço próprio para a cadeirante. Mas em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar à mulher indenização de R$ 1.500 por danos morais. Mas o desembargador relator, Luiz Artur Hilário, ao analisar os autos, julgou por bem elevar o valor da indenização para R$ 10 mil..