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Estado de Minas

Cadeirante deverá ser indenizada em R$ 10 mil por ser mal atendida durante show

Empresa de eventos garantiu que a mulher não pagaria ingresso devido a sua condição. Porém, quando chegou foi informada que o local não comportava deficientes e que ela teria que pagar a entrada


postado em 15/05/2014 14:35 / atualizado em 15/05/2014 15:10

A 9° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de eventos à indenizar uma cadeirante em R$ 10 mil por danos morais devido ao mau atendimento oferecido a ela durante o carnaval temporão da cidade de Alfenas, Região Sul de Minas.

O Tribunal entendeu que empresa organizadora de eventos cobrou o ingresso da mulher, mas não forneceu segurança adequada à sua condição especial durante um show do grupo Exaltasamba, e que isso causou lesão ao direito da personalidade.

A vítima alegou durante o processo que telefonou para a produtora do evento para se informar sobre seu acesso ao show, realizado na cidade no dia 11 de setembro de 2010. A empresa a informou que teria um espaço próprio para ela, que é cadeirante, e que sua entrada seria gratuita. Porém, no dia do show ela se viu obrigada a pedir dinheiro emprestado de amigos para poder assistir o evento.

A produtora contestou a informação da ausência do espaço próprio para a cadeirante. Mas em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar à mulher indenização de R$ 1.500 por danos morais. Mas o desembargador relator, Luiz Artur Hilário, ao analisar os autos, julgou por bem elevar o valor da indenização para R$ 10 mil.


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