Jornal Estado de Minas

Servente de pedreiro acusado de matar colega de trabalho em Portugal é absolvido em Minas

A vítima foi responsável por uma cobrança no valor de R$ 2 mil para o servente, que segundo o Ministério Público, ficou insatisfeito e armou o assassinato. O crime aconteceu em um cemitério de Lisboa

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Um servente de pedreiro acusado de matar o colega de trabalho em Portugual, em 1993, foi absolvido pela Justiça brasileira esta semana.
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte votou pela absolvição de Paulo Humerto Aires acusado de assassinar a marteladas outro brasileiro.

Segundo o processo, Paulo trabalhava em uma empresa lusitana de construção civil e fazia ligações clandestinas para o Brasil, no local de serviço, sem pagar. A atitude do empregado foi descoberta e ele teve que pagar cerca de R$ 2 mil pelos telefonemas. Ele se recusou a pagar o valor e se desentendeu com o outro brasileiro que era responsável pela cobrança.

De acordo com a acusação do Ministério Público, Paulo armou o assassinato do colega que o cobrou e contou com a ajuda de outros dois brasileiros, também funcionários da empresa. Em um cemitério de Lisboa, eles se encontraram com a vítima e Paulo desferiu golpes de martelo na cabeça, na coluna e em outras partes do corpo da vítima. Os outros dois brasileiros ajudaram o acusado a ocultar o corpo da vítima.

Depois do crime, o acusado fugiu para o Brasil, indo morar em Pedro Leopoldo, na Grande BH.
Os outros dois brasileiros foram presos em Portugal, confessaram participação no crime e foram julgados e condenados por ocultação de cadáver.

No júri desta semana, a defesa de Paulo contestou as acusações do MP dizendo que há respaldo em provas para o caso. Argumentou que mais de 20 anos se passaram e as provas pereceram com o tempo. Os advogados ainda sustentaram que, na verdade, os dois brasileiros que foram presos em Portugal eram os verdadeiros assassinos. Como eles sabiam do retorno de Paulo ao Brasil, imputaram o crime ao amigo para se verem livres da condenação por homicídio. A defesa disse que o acusado somente presenciou o crime e em nada colaborou com a morte.

Vida sem crimes

A defesa também se baseou na tese de que, desde quando voltou para o Brasil, Paulo seguiu a vida normalmente, morando no mesmo local, trabalhando com carteira assinada e cumprindo obrigações de cidadão, sem envolvimento com crimes.

Os jurados do 1º Tribunal do Júri, por maioria de votos, concordaram com as teses da defesa. O juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, com base na decisão do conselho de sentença, absolveu o réu por entender que não ficou provado que ele concluiu uma infração penal. Por ser de Primeira Instância, cabe recurso da decisão.
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