Um servente de pedreiro acusado de matar o colega de trabalho em Portugual, em 1993, foi absolvido pela Justiça brasileira esta semana. O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte votou pela absolvição de Paulo Humerto Aires acusado de assassinar a marteladas outro brasileiro.
Segundo o processo, Paulo trabalhava em uma empresa lusitana de construção civil e fazia ligações clandestinas para o Brasil, no local de serviço, sem pagar. A atitude do empregado foi descoberta e ele teve que pagar cerca de R$ 2 mil pelos telefonemas. Ele se recusou a pagar o valor e se desentendeu com o outro brasileiro que era responsável pela cobrança.
De acordo com a acusação do Ministério Público, Paulo armou o assassinato do colega que o cobrou e contou com a ajuda de outros dois brasileiros, também funcionários da empresa. Em um cemitério de Lisboa, eles se encontraram com a vítima e Paulo desferiu golpes de martelo na cabeça, na coluna e em outras partes do corpo da vítima. Os outros dois brasileiros ajudaram o acusado a ocultar o corpo da vítima.
No júri desta semana, a defesa de Paulo contestou as acusações do MP dizendo que há respaldo em provas para o caso. Argumentou que mais de 20 anos se passaram e as provas pereceram com o tempo. Os advogados ainda sustentaram que, na verdade, os dois brasileiros que foram presos em Portugal eram os verdadeiros assassinos. Como eles sabiam do retorno de Paulo ao Brasil, imputaram o crime ao amigo para se verem livres da condenação por homicídio. A defesa disse que o acusado somente presenciou o crime e em nada colaborou com a morte.
Vida sem crimes
A defesa também se baseou na tese de que, desde quando voltou para o Brasil, Paulo seguiu a vida normalmente, morando no mesmo local, trabalhando com carteira assinada e cumprindo obrigações de cidadão, sem envolvimento com crimes.
Os jurados do 1º Tribunal do Júri, por maioria de votos, concordaram com as teses da defesa. O juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, com base na decisão do conselho de sentença, absolveu o réu por entender que não ficou provado que ele concluiu uma infração penal. Por ser de Primeira Instância, cabe recurso da decisão.