A Justiça deferiu antecipação de tutela pleiteada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinando que o estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) tomem providências em relação à implantação do Parque Estadual de Cerca Grande em Matozinhos, na Região Central do estado. A liminar determina que os réus providenciem a designação de um gerente e quatro guarda-parques para atuação exclusiva no Parque Estadual de Cerca Grande, a eleição e posse do Conselho Consultivo do Parque, a disponibilização de pelo menos dois veículos novos, preferencialmente tracionados, a para realização de vistorias e vigilância. O prazo para o cumprimento das determinações de três meses.
O parque foi criado pelo Decreto 45.398, de 14 de junho de 2010 e tem 135 hectares. O mesmo documento autorizou a desapropriação da área e determinou a implantação da unidade de conservação pelo IEF, com a criação do Conselho Consultivo no prazo de 180 dias. No entanto, apesar das insistentes cobranças do MP, os réus ainda não realizaram a regularização fundiária da unidade de conservação, que também não conta com gerente e guarda-parques específicos para a área.
Uma vistoria realizada no local em 5 de julho de 2013, promotores constataram diversos danos e ameaças envolvendo os atributos naturais e culturais da unidade de conservação, entre os quais se destacam: pichações e vandalismos nos sítios arqueológicos e espeleológicos; fogueiras na base do paredão rochoso; manchas de sangue e de pêlos de gado impregnados nos paredões rochosos, além da presença de fezes de gado na área do parque. Os trabalhos foram acompanhados pela Polícia Ambiental, técnicos do IEF, de uma arqueóloga colaboradora do Museu de História Natural da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e de uma historiadora do Ministério Público.
Pedidos
No mérito, a Ação Civil Pública (ACP) pede a condenação dos réus para que: adotem todas as providências administrativas e/ou judiciais objetivando a regularização fundiária integral do Parque Estadual de Cerca Grande; elaborem e editem o Plano de Manejo do Parque, incluindo medidas com a finalidade de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas, assegurada a ampla participação da população residente, inclusive mediante realização de audiências públicas; implantem os programas de gestão, conservação, visitação e preservação dos atributos naturais e culturais; disponibilizem e implantem infraestrutura integral para o funcionamento efetivo do Parque Estadual de Cerca Grande.
A ACP foi proposta pelos promotores de Justiça Tatiana Pereira, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural de Matozinhos; Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente por Bacias Hidrográficas de Minas Gerais; Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba), e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.
Com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
O parque foi criado pelo Decreto 45.398, de 14 de junho de 2010 e tem 135 hectares. O mesmo documento autorizou a desapropriação da área e determinou a implantação da unidade de conservação pelo IEF, com a criação do Conselho Consultivo no prazo de 180 dias. No entanto, apesar das insistentes cobranças do MP, os réus ainda não realizaram a regularização fundiária da unidade de conservação, que também não conta com gerente e guarda-parques específicos para a área.
Uma vistoria realizada no local em 5 de julho de 2013, promotores constataram diversos danos e ameaças envolvendo os atributos naturais e culturais da unidade de conservação, entre os quais se destacam: pichações e vandalismos nos sítios arqueológicos e espeleológicos; fogueiras na base do paredão rochoso; manchas de sangue e de pêlos de gado impregnados nos paredões rochosos, além da presença de fezes de gado na área do parque. Os trabalhos foram acompanhados pela Polícia Ambiental, técnicos do IEF, de uma arqueóloga colaboradora do Museu de História Natural da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e de uma historiadora do Ministério Público.
Pedidos
No mérito, a Ação Civil Pública (ACP) pede a condenação dos réus para que: adotem todas as providências administrativas e/ou judiciais objetivando a regularização fundiária integral do Parque Estadual de Cerca Grande; elaborem e editem o Plano de Manejo do Parque, incluindo medidas com a finalidade de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas, assegurada a ampla participação da população residente, inclusive mediante realização de audiências públicas; implantem os programas de gestão, conservação, visitação e preservação dos atributos naturais e culturais; disponibilizem e implantem infraestrutura integral para o funcionamento efetivo do Parque Estadual de Cerca Grande.
A ACP foi proposta pelos promotores de Justiça Tatiana Pereira, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural de Matozinhos; Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente por Bacias Hidrográficas de Minas Gerais; Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba), e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.
Com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)