Um advogado de Belo Horizonte foi condenado pela Justiça a pagar R$ 22,1 mil a um casal depois de receber indevidamente a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O casal teria direito ao seguro porque perdeu a filha de sete anos em trágico acidente automobilístico, em 1995, mas foi o advogado quem recebeu o valor atuando como procurador dos pais. O dinheiro nunca foi repassado ao casal.
A decisão é da juíza substituta da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Regina Macegosso. A magistrada determinou que cópia da sentença fosse remetida ao Ministério Público de Minas Gerais e à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), para providências cabíveis.
Somente dez anos após o acidente, o casal tomou conhecimento que o seguro obrigatório era direito deles independente da situação documental dos automóveis. Eles fizeram o pedido administrativo do seguro e foram informados que o valor da indenização já havia sido pago ao advogado.
Decisão
Segundo a juíza, em nenhum momento, a defesa do advogado negou o fato dele ter recebido o valor da indenização do DPVAT em nome do casal, sem a devida autorização. Para ela, conduta do advogado ofende de forma cruel os bons valores que se espera das pessoas. A magistrada determinou que o valor seja devolvido devidamente atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça de Minas, desde a data do ajuizamento da ação, incidindo juros de 1% ao mês. Essa decisão, por ser de primeira instância, cabe recurso.