A informação foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira. Os autores da ação são o casal e os pais do noivo. Eles afirmam que decidiram comemorar a união na parte externa da casa dos pais do homem, tendo contratado o bufê para organizar a festa. A noiva pagou R$ 17.450 mil pelo serviço.
A família alega no processo que no dia do evento, por volta das 23h, a noiva entrou na casa para tomar um remédio e viu que os quartos estavam revirados. Ela percebeu que bolsas, joias, dinheiro e celulares sumiram.
Os autores da ação disseram também que houve uma confusão generalizada, com policiais chegando à residência para levar o garçom à delegacia em Ibirité. Ele confessou novamente o crime perante as autoridades, restituindo parte do que foi furtado, sem, no entanto, indicar os comparsas. Ainda no processo, a família reclamou do atendimento prestado pelo bufê – considerado “abaixo da crítica”. Eles pediram pediram indenização por danos materiais no valor de R$ 52.452,74 - incluídos os R$ 17.450,00 pagos à empresa para organizar a festa -, o que representaria os prejuízos causados pelo bufê. Foi pedida também condenação por danos morais.
Versão da empresa
O bufê Tereza Cavalcanti contestou alegando que não há ligação entre o furto, o escândalo e o término antecipado da festa. Disse que a cunhada do noivo, em conversa reservada com o garçom, conseguiu a confissão do crime, além de ter recebido do funcionário todos os objetos furtados.
A defesa da empresa contou que após essa conversa, na sauna da casa, parentes do noivo invadiram o local e espancaram o garçom que continuou apanhando, desta vez em público, de um convidado que se apresentou como policial. Afirmaram que entre a descoberta do furto e conversa na sauna, com a confissão e entrega dos objetos furtados, não houve nada que justificasse o fim da festa ou que prejudicasse a comemoração. Ressaltaram que, se houve vexame, ele não aconteceu por causa do furto, mas sim pelas agressões dos parentes dos noivos ao garçom.
Sobre o suposto mal atendimento do bufê, a defesa rebateu dizendo que em momento algum a família comprovou a alegação e que em anos de atuação nunca tiveram reclamação dos serviços prestados. Por fim, sobre o término da festa, a defesa contestou dizendo que a confusão aconteceu faltando aproximadamente uma hora para término dos serviços prestados pela empresa, conforme informações dos próprios autores e levando-se em conta o contrato, que previa a prestação de serviços entre 18h30 e 0h30. Assim, foi pedida a improcedência total dos pedidos dos autores.
Decisão
Para o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Leite de Pádua, não resta dúvida sobre a confusão que aconteceu após o furto cometido pelo garçom.
“Ao invés de praticarem tais inconvenientes, deveriam simplesmente deixar que o lamentável fato fosse conduzido por um dos convidados, que era policial”, argumentou. O julgador lembrou que apenas o sofrimento causado pela ocorrência do furto é que vai justificar uma possível indenização, sendo que os desdobramentos não serão considerados para apurar o valor da condenação, já que os autores contribuíram para agravar o fato.
Ao analisar o contrato e também baseado em testemunhas, o juiz considerou que os serviços seriam prestados até 0h30 e, devido aos fatos, a festa se encerrou às 23h30, o que caracteriza dano moral, pois o fim prematuro da comemoração reduziu em uma hora as alegrias de um momento festivo com os convidados, trazendo chateação e constrangimentos.
No entanto, Pádua lembrou que, pelo fato de faltar no máximo uma hora para o fim dos serviços da empresa quando do ocorrido, não se justifica ressarcimento de tudo que foi pago pela noiva e demais autores. Fazendo-se as contas da proporção entre o tempo de serviço prestado e o valor pago, chegou-se a um valor de restituição de R$ 3.312,50.Segundo o julgador, não houve comprovação do mal atendimento e execução dos serviços pelo bufê antes do furto. Por fim, considerando todos os fatos analisados, o juiz considerou serem devidos os danos morais e determinou R$ 15 mil de indenização para os noivos e mais R$ 10 mil para os pais do noivo.
O em.com.br entrou em contato com os advogados que constam no processo, conforme o TJMG, mas o escritório informou que eles não são mais defensores da empresa.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.