O acidente aconteceu em 2011, na Avenida Nélio Cerqueira, no Bairro Tirol, Região do Barreiro. Na época, o condutor dirigia embriagado, quando atingiu violentamente a parte traseira do carro de A.C.B. Ao entrar com a ação, a vítima alegou que além de ter de arcar com o custo do conserto do veículo, teve prejuízos financeiros já que o utilizava para trabalho. E afirmou ainda, que o acidente e a perda do veículo fizeram com que entrasse em depressão, e pediu indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Ao analisar o pedido de indenização, a juíza Cláudia Macegosso julgou que não havia provas suficientes para comprovar a renda mensal que a vítima declarou ter ao utilizar o veículo acidentado. Além disso, reafirmou que o acidentado não provou o quadro de depressão declarado, pois não foi apresentado laudo médico ou receita com a prescrição de antidepressivos.
Diante dos fatos, o pedido total foi julgado improcedente e a vítima irá receber apenas por danos morais e materiais, no valor de R$13,7 mil. A decisão está sujeita a recurso..