Um motorista deverá indenizar uma vítima de acidente de trânsito em R$ 5,7 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 19° Vara Cível de Belo Horizonte e foi divulgada na tarde desta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Ao analisar o pedido de indenização, a juíza Cláudia Macegosso julgou que não havia provas suficientes para comprovar a renda mensal que a vítima declarou ter ao utilizar o veículo acidentado. Além disso, reafirmou que o acidentado não provou o quadro de depressão declarado, pois não foi apresentado laudo médico ou receita com a prescrição de antidepressivos.
Diante dos fatos, o pedido total foi julgado improcedente e a vítima irá receber apenas por danos morais e materiais, no valor de R$13,7 mil. A decisão está sujeita a recurso.