Com o acordo, Congonhas passa a ser o primeiro município de Minas Gerais a contar com uma consultoria arqueológica permanente e também a exigir estudos arqueológicos prévios para empreendimentos potencialmente degradadores do patrimônio arqueológico.
Ainda por iniciativa do MPMG, uma empresa mineradora está custeando a elaboração da Carta Arqueológica de Congonhas, que será um instrumento de orientação para políticas de preservação, contribuindo com a prevenção de danos aos sítios.
Pelo MPMG, assinaram o TC o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza, e o promotor de Defesa do Patrimônio Cultural de Congonhas, Vinícius Alcântara Galvão. Representando o município assinaram o prefeito José de Freitas Cordeiro, a procuradora jurídica Rosemary Aparecida Benedito e a secretária municipal de Obras Maria Geralda Zacarias.
De acordo com Marcos Paulo de Souza, as obrigações assumidas por Congonhas decorrem do seu dever constitucional do patrimônio arqueológico e não dispensam a obtenção de autorizações ou licenças perante os demais órgãos responsáveis, especialmente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Quanto à destruição parcial das ruínas, Vinícius Alcântara destaca que, pela tradição oral, elas são associadas ao antigo local de orações de Dom Silvério Gomes Pimenta, filho ilustre de Congonhas, que terá agora um monumento em homenagem a ele.
Obrigações
No local denominado Pastinho de Dom Silvério, onde está sendo implantada a rodovia ligando o Bairro Campinho ao Bairro Alvorada, o município deverá suspender qualquer atividade de implantação ou execução da obra na área de ocorrência de vestígios arqueológicos.
Em 30 dias, o município deverá contratar consultoria especializada em patrimônio arqueológico para realizar em 180 dias diagnóstico arqueológico, pesquisa histórica exaustiva, delimitação, contextualização e escavação do sítio, produzindo, ao final, um relatório a ser publicado.
O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações firmadas pelo município de Congonhas, por meio do TC, implicará o pagamento de multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida integralmente ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), sem prejuízo de outras sanções cabíveis..