Exigências demais e orientação de menos.
Ao criticar os excessos da fiscalização, Marcos cita a necessidade de avisar a prefeitura do início do funcionamento de algumas atividades muito semelhantes às já praticadas no estabelecimento. Consideradas secundárias, elas também devem constar no alvará. “Para alguns casos, como livraria que passa a ter cafeteria ou lanchonete, tudo bem, porque esse passa a ser um serviço de alimentação. Mas, no caso de uma papelaria que também vende presentes ou brinquedos, não vejo necessidade da mudança de atividade”, exemplifica. Caso a especificação não seja feita no alvará, o estabelecimento é notificado, segundo ele.
Burocracia nos processos da administração pública também está entre as razões citadas por representantes de estabelecimentos comerciais para a falta de alvará.
O gestor de um apart-hotel no Bairro Floresta, que preferiu não se identificar, afirma que o funcionamento com o alvará vencido também é resultado de contradições da fiscalização. “Tínhamos o documento, mas, com a troca da administração, ele venceu e outro não foi providenciado. Depois de sermos notificados, pedimos prazo e demos entrada no processo na prefeitura, mas outro fiscal veio aqui e emitiu nova notificação, mesmo dentro do prazo”, reclama..