Um supermercado de Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, terá que indenizar um homem em R$ 5 mil por causa de danos morais. O autor da ação era vizinho do estabelecimento e, constantemente, era perturbado por ruídos provocados pelo funcionamento da empresa. Os barulhos, segundo o processo, chegaram a exceder os decibéis permitidos pela legislação ambiental.
O desembargador Luiz Artur Hilário, relator do processo, modificou a sentença, sob o argumento que a exposição permanente a ruídos implica danos à personalidade. “Certo é, pois, que o autor fora exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental, encontrando-se, nesta atuação, o ilícito praticado pelo mercado”, disse na decisão.
O magistrado ainda ressaltou que os ruídos atrapalhavam a vida do vizinho. “O desconforto de encontrar-se exposto a ruído excessivo 24 horas por dia, a meu ver, ultrapassa a barreira dos meros aborrecimentos, daquele dissabor que o cidadão deve absorver como realidade da vida em sociedade”, explicou.
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.