Uma mulher de Patos de Minas, Triângulo Mineiro, deverá receber uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais, mais os valores dos danos materiais pelos prejuízos sofridos com a invasão de uma caminhonete em sua casa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu, mas o relator Álvares Cabral da Silva confirmou a sentença. Ele entendeu que os danos foram devidamente comprovados. “O choque do veículo na casa de H.S. foi tão forte que derrubou paredes”, afirmou.
Quanto à televisão, o relator verificou que foi realmente danificada porque se encontrava próxima a uma das paredes derrubadas pela caminhonete da empresa.
“A casa é o asilo inviolável do indivíduo, local onde vive sua intimidade e estabelece forte vínculo afetivo. A invasão da mesma causa sérios traumas, sendo adequada a fixação de indenização para a compensação do dano moral sofrido e, obviamente, o dano material efetivamente comprovado”, concluiu. Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer votaram de acordo com o relator.