De acordo com o processo, a mulher seguia de moto pela SP-342, que liga as cidades de Água da Prata (SP) a Poços de Caldas (MG). A moto foi atingida pelo carro do casal, que entrou na contramão ao fazer uma ultrapassagem proibida. O motociclista e a garupeira morreram na hora.
Os filhos da garupeira ajuizaram ação na Justiça pedindo indenização pela morte da mãe, por danos morais. A Justiça condenou a motorista do Focus e o marido dela, proprietário do veículo, a indenizar. O juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Poços de Caldas, julgou a ação procedente e definiu R$ 35 mil para cada um dos irmãos.
O casal recorreu ao TJMG, alegando que, apesar de reconhecer a culpa pelo acidente, não pode suportar o valor da condenação, por serem os dois comerciários de poucas posses.