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Estado de Minas R$ 70 MIL

Casal é condenado a indenizar filhos de vítima de acidente

A motorista e o marido dela, proprietário do carro, foram considerados culpados pela Justiça no acidente que tirou a vida de uma garupeira e um motociclista na SP-342


postado em 03/06/2014 14:32

Um casal de Boa Esperança, no Sul de Minas Gerais, foi condenado a indenizar dois irmãos que perderam a mãe em um acidente de carro. A moto em que ela estava como garupeira foi atingida pelo carro do casal, um Focus. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é que os culpados pelo acidente paguem R$ 70 mil aos filhos da vítima.

De acordo com o processo, a mulher seguia de moto pela SP-342, que liga as cidades de Água da Prata (SP) a Poços de Caldas (MG). A moto foi atingida pelo carro do casal, que entrou na contramão ao fazer uma ultrapassagem proibida. O motociclista e a garupeira morreram na hora.

Os filhos da garupeira ajuizaram ação na Justiça pedindo indenização pela morte da mãe, por danos morais. A Justiça condenou a motorista do Focus e o marido dela, proprietário do veículo, a indenizar. O juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Poços de Caldas, julgou a ação procedente e definiu R$ 35 mil para cada um dos irmãos.

O casal recorreu ao TJMG, alegando que, apesar de reconhecer a culpa pelo acidente, não pode suportar o valor da condenação, por serem os dois comerciários de poucas posses. Foi pedida, assim, a redução do valor para R$ 10 mil. O relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, contudo, confirmou a sentença, considerando “a extensão e gravidade da lesão causada, o porte econômico do casal, o grau de culpa da parte ré e o caráter punitivo, social e compensatório que tal indenização deve alcançar.” Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer acompanharam o relator.


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