Segundo o processo, o morador argumentou que foi desapropriado pela Companhia Urbanizadora de Minas Gerais (Urbel) e prefeitura, desde setembro de 2010, mora em imóvel alugado. Argumentou que não foi assentado na vila construída no local e que, por isso, deveria ser indenizado integralmente, mas recebeu indenização apenas pelas benfeitorias e nada por ser dono do imóvel. Cobrou ainda o pagamento mensal de R$ 350 pelo período em que foi obrigado a pagar aluguel em outra residência.
A Urbel questionou o pedido alegando que o morador não foi obrigado a desocupar o imóvel e a alugar outro. Destacou que ele deixou a casa voluntariamente, concordando, inclusive com o acordo que o indenizava. A prefeitura também contestou o pedido e reafirmou que o morador não aceitou o reassentamento em apartamento que foi oferecido no Vila Viva Taquaril.
Segundo o juiz Renato Luís Dresch, a Constituição estabelece que a ocupação de área pública não gera usucapião, ou seja, o ocupante não adquire direito à propriedade. Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso..