Jornal Estado de Minas

Morador desapropriado em BH tem indenização negada pela Justiça

Tribunal alega que ele ocupava imóvel em terreno público e não teria direito a ser indenização

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Um morador de Belo Horizonte que vivia em um terreno no Bairro Taquaril, Região Leste de Belo Horizonte, perdeu na Justiça uma batalha depois de ser desapropriado.
Ele pediu indenização pela posse da casa onde residia, que deu lugar ao empreendimento Vila Viva. O morador foi desapropriado em 2010 e indenizado em R$ 89 mil pelas benfeitorias que fez na residência, mas a Justiça entendeu que ele ocupava imóvel em terreno público e não teria direito a ser indenizado pela posse da propriedade. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal, Renato Luís Dresch.

Segundo o processo, o morador argumentou que foi desapropriado pela Companhia Urbanizadora de Minas Gerais (Urbel) e prefeitura, desde setembro de 2010, mora em imóvel alugado. Argumentou que não foi assentado na vila construída no local e que, por isso, deveria ser indenizado integralmente, mas recebeu indenização apenas pelas benfeitorias e nada por ser dono do imóvel. Cobrou ainda o pagamento mensal de R$ 350 pelo período em que foi obrigado a pagar aluguel em outra residência.

A Urbel questionou o pedido alegando que o morador não foi obrigado a desocupar o imóvel e a alugar outro. Destacou que ele deixou a casa voluntariamente, concordando, inclusive com o acordo que o indenizava. A prefeitura também contestou o pedido e reafirmou que o morador não aceitou o reassentamento em apartamento que foi oferecido no Vila Viva Taquaril.


Segundo o juiz Renato Luís Dresch, a Constituição estabelece que a ocupação de área pública não gera usucapião, ou seja, o ocupante não adquire direito à propriedade. Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso..