A decisão, do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) tornou definitiva antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Estadual.
Segundo o MP, o pai das meninas, D.R.O., informou que as filhas não estavam frequentando o ensino fundamental devido à falta de transporte escolar, já que a prefeitura o realizava apenas de forma parcial, deixando de percorrer os últimos seis quilômetros de estrada, até a Comunidade do Penacho, onde as menores residiam.
Ordenamento jurídico
Foi deferido pedido de antecipação de tutela para que o município oferecesse transporte da Comunidade do Penacho até a escola municipal da fazenda Venida, onde as menores estavam matriculadas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A medida se estendeu aos outros alunos da escola, que também moravam na localidade.
“Cabe à Administração Municipal, ciente da evolução da demanda, dos problemas das vias de acesso e da manutenção dos veículos, disponibilizar veículos que ofereçam o transporte adequado e seguro para todos os alunos residentes na sua respectiva área geográfica, de forma contínua, como determina a Lei”, observou a sentença. Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso..