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Estado de Minas

Município de Crisólita deverá fornecer transporte escolar a alunos do ensino público

Decisão é de primeira instância e cabe recurso. Pai de alunas entrou com ação que foi estendida aos demais estudantes


postado em 04/06/2014 15:59

O Tribunal de Minas Gerais anunciou na tarde desta quarta-feira que o município de Crisólita, Região do Vale do Jequitinhonha, foi condenado a manter transporte público, gratuito, ininterrupto e adequado às normas de segurança disposta no Código de Trânsito Brasileiro a alunos do ensino público residentes na Comunidade do Penacho.

A decisão, do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) tornou definitiva antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Estadual. O MP ajuizou ação civil pública contra o município, representado pelo então prefeito da cidade, R.P.S., para que a prefeitura fosse condenada a fornecer transporte escolar para as menores E.O.R. e B.O.R.

Segundo o MP, o pai das meninas, D.R.O., informou que as filhas não estavam frequentando o ensino fundamental devido à falta de transporte escolar, já que a prefeitura o realizava apenas de forma parcial, deixando de percorrer os últimos seis quilômetros de estrada, até a Comunidade do Penacho, onde as menores residiam.

Ordenamento jurídico

Foi deferido pedido de antecipação de tutela para que o município oferecesse transporte da Comunidade do Penacho até a escola municipal da fazenda Venida, onde as menores estavam matriculadas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A medida se estendeu aos outros alunos da escola, que também moravam na localidade.

“Cabe à Administração Municipal, ciente da evolução da demanda, dos problemas das vias de acesso e da manutenção dos veículos, disponibilizar veículos que ofereçam o transporte adequado e seguro para todos os alunos residentes na sua respectiva área geográfica, de forma contínua, como determina a Lei”, observou a sentença. Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.


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