O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou na manhã desta quinta-feira que o município de Januária, Região Norte de Minas, e um médico do Pronto Socorro local foram condenados a indenizar em R$ 108.600 uma paciente e seu marido pela morte do filho do casal, que caiu da mesa de parto. A decisão é da 3ª Câmara Cível. Os réus deverão também pagar ao casal pensão de 2/3 do salário mínimo por 11 anos, período em que a vítima completaria 14 e chegaria aos 25 anos de idade.
O médico tentou se eximir de culpa sob o argumento de que, ao constatar que a paciente iria entrar em trabalho de parto, foi se preparar para fazer o procedimento. Além disso, ele alegou que não tem a obrigação de resultado e sim a obrigação de empregar a melhor técnica sem o compromisso de cura. Porém o juiz de Primeira Instância não acolheu esse argumento e determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil e de pensão de 2/3 do salário mínimo durante 11 anos consecutivos.
O casal recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, entendeu que houve negligência no tratamento. "Entendo estar devidamente comprovado, portanto, que o tratamento despendido pelo corpo médico do Hospital Municipal de Januária, não foi adequado para o caso” disse. Além disso, o magistrado ressaltou o caráter pedagógico da indenização para aumentar o valor fixado em Primeira Instância. Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.