A Justiça de Minas Gerais determinou o retorno ao trabalho imediato de servidores estaduais da saúde, que estão em greve desde o dia 27 de maio. Com isso, são obrigados a reassumirem seus postos todos os funcionários dos laboratórios sorologia e de teste de ácido nucleico; o funcionamento com o quadro de pessoal completo das unidades de terapia intensiva (UTIs), dos centros de tratamento intensivo (CTIs), das unidades de urgência e emergência, dos blocos cirúrgicos, no pronto-atendimento, alojamento conjunto e bloco obstetrício das maternidades; e ainda a escala mínima de 50% nos demais locais de trabalho que integram a Fhemig.
A decisão é do desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele fixou multa de de R$ 100 mil caso o sindicato coaja os servidores que foram trabalhar. Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para sexta-feira, 13 de junho, às 15h.
“Reconhecida ou não a legitimidade da greve, fato é que devem ser observados os limites da razoabilidade, para que não se firam direitos de outrem. Com efeito, é patente o perigo de dano grave à comunidade no caso em tela, sendo certo que a manutenção do movimento paredista nos moldes como se encontra ocasionará inquestionáveis prejuízos a toda a população do Estado, que necessita dos serviços de saúde fornecidos pelo Estado de Minas Gerais e pela Fhemig”, concluiu.
Com informações do TJMG