Um homem deverá ser indenizado em R$ 6 mil por uma clínica odontológica e dois dentistas depois de ter um dente e a mandíbula quebrada durante um tratamento. A decisão é da 11° Vara Cível de Belo Horizonte e foi divulgada na tarde desta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O paciente, identificado como J.B.R., receberá ainda o valor de R$ 2,5 mil por uma cirurgia corretiva da boca.
Na ação proposta, J. conta que foi ao consultório para extrair o dente de siso. A dentista lhe informou que a extração seria complicada e, durante o procedimento, quebrou um pedaço do seu dente. Ela enviou o paciente a outro especialista para que a extração fosse concluída, porém este realizou movimentos bruscos e quebrou sua mandíbula. J. foi encaminhado então a um terceiro profissional, que realizou o tratamento adequado. Por fim disse que vive à base de comprimidos, não dorme nem come direito, além de não poder mais trabalhar.
A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, entendeu que a documentação apresentada pelo paciente e depoimentos legitimam os dentistas como partes na ação, além de comprovar a prestação de serviço odontológico. Com relação às datas divergentes, as radiografias foram suficientes para confirmar em que período o paciente teve o maxilar fraturado.
Os danos foram confirmados pelo relatório de cirurgia de J. e pelo depoimento de um dos dentistas, que ao analisar as radiografias confirmou que o paciente sofreu as lesões. "Apesar de todos os requeridos negarem que causaram dano ao autor, negando também que tivessem quebrado dente ou a mandíbula do requerente, certo é que existem fortes evidências nos autos que os requeridos são os responsáveis por tais incidentes", disse a juíza.
Foram acolhidos os pedidos de indenização por danos materiais e morais, mas o pedido de lucros cessantes não foi aceito, pois J.B.R. não comprovou vínculo empregatício ou apresentou atestado médico do tempo que ficou sem trabalhar. A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita recurso.