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Estado de Minas

Paciente será indenizado em R$ 8,5 mil depois de ter mandíbula quebrada em tratamento

Defesa dos dentistas alegou que eles não realizaram qualquer tratamento, mas danos foram confirmados pelo relatório de cirurgia. Decisão cabe recurso


postado em 11/06/2014 15:39 / atualizado em 11/06/2014 16:08

Um homem deverá ser indenizado em R$ 6 mil por uma clínica odontológica e dois dentistas depois de ter um dente e a mandíbula quebrada durante um tratamento. A decisão é da 11° Vara Cível de Belo Horizonte e foi divulgada na tarde desta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O paciente, identificado como J.B.R., receberá ainda o valor de R$ 2,5 mil por uma cirurgia corretiva da boca.

Na ação proposta, J. conta que foi ao consultório para extrair o dente de siso. A dentista lhe informou que a extração seria complicada e, durante o procedimento, quebrou um pedaço do seu dente. Ela enviou o paciente a outro especialista para que a extração fosse concluída, porém este realizou movimentos bruscos e quebrou sua mandíbula. J. foi encaminhado então a um terceiro profissional, que realizou o tratamento adequado. Por fim disse que vive à base de comprimidos, não dorme nem come direito, além de não poder mais trabalhar.

A defesa dos dentistas alegou que eles não realizaram qualquer tratamento em J., sendo a ação inválida por divergências de datas. Afirmaram também que observaram a possibilidade da extração do siso do paciente, porém não foi realizado o procedimento devido a complicações. Constestaram também a condição do paciente, pois além de não comprovar que trabalhava na época do fato, disseram que a lesão, por ser parcial, não o impedia de trabalhar.

A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, entendeu que a documentação apresentada pelo paciente e depoimentos legitimam os dentistas como partes na ação, além de comprovar a prestação de serviço odontológico. Com relação às datas divergentes, as radiografias foram suficientes para confirmar em que período o paciente teve o maxilar fraturado.

Os danos foram confirmados pelo relatório de cirurgia de J. e pelo depoimento de um dos dentistas, que ao analisar as radiografias confirmou que o paciente sofreu as lesões. "Apesar de todos os requeridos negarem que causaram dano ao autor, negando também que tivessem quebrado dente ou a mandíbula do requerente, certo é que existem fortes evidências nos autos que os requeridos são os responsáveis por tais incidentes", disse a juíza.

Foram acolhidos os pedidos de indenização por danos materiais e morais, mas o pedido de lucros cessantes não foi aceito, pois J.B.R. não comprovou vínculo empregatício ou apresentou atestado médico do tempo que ficou sem trabalhar. A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita recurso.


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